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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Desembargador suspende inelegibilidade de Abílio Junior

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador suspende inelegibilidade de Abílio Junior
Desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu no dia 20 de julho efeito suspensivo para barrar temporariamente decisão judicial que reconheceu cassação e inelegibilidade por oito anos em face do ex-vereador Abílio Junior.

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Em instância inicial, coube ao juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgar improcedente ação anulatória de atos administrativos proposta pelo ex-vereador contra a Câmara Municipal de Cuiabá, reconhecendo assim o processo administrativo que declarou inelegibilidade por oito anos.
 
Ao Tribunal de Justiça, Abílio defendeu a nulidade da sentença, por ter havido cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo singular a prolatou, de forma antecipada, sem observar que o caso exigia dilação probatória.
 
Diante disso, Abílio postulou a concessão da tutela provisória de urgência, com vistas a atribuir o efeito suspensivo ao apelo. Em sua decisão, Márcio Vidal salientou que o apelo tem probabilidade ser provido.
 
“Quanto à existência do dano grave e de difícil reparação, penso que é manifesta, uma vez que o Requerente pretende disputar um cargo eletivo nas eleições do corrente ano, e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível”.
 
“Forte nessas razões, concedo o efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível”, finalizou.
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