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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargadora rejeita novo pedido para retirar outdoors de Neri Geller

Foto: Reprodução

Desembargadora rejeita novo pedido para retirar outdoors de Neri Geller
A desembargadora Serly Marcondes Alves, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão que pela legalidade de outdoors do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Neri Geller.

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MP afirma que Neri Geller tem espalhado outdoors em MT e pede reexame de liminar para retirar peças publicitárias

 
Ministério Público apresentou manifestação afirmando que o deputado tem espalhado outdoors por todo o estado, em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. Órgão requereu reconsideração de liminar para determinar a retirada das peças publicitárias.
 
Manifestação do MP ocorreu em representação que teve pedido liminar rejeitado. Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, também em atuação no TRE-MT, indeferiu pedido que buscava pela retirada de outdoors em Cuiabá e Várzea Grande. A magistrada salientou que as peças de propaganda apresentam meras felicitações do representado Neri Geller às cidades de Cuiabá e de Várzea Grande por ocasião dos aniversários dessas municipalidades, o que, a princípio, não se reveste de qualquer ilegalidade.
 
A nova manifestação do MP, porém, trouxe imagens do município de Tangará da Serra. “Dessa forma, considerando que as referidas instalações tem se espalhado pelo estado todo e justo na proximidade das eleições, demonstra-se claramente que se referem ao pleito de 2022 e objetivam tão somente a promoção eleitoral do pré-candidato no estado”. Com esses argumento, o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de reconsideração da negativa de liminar.
 
Ao reexaminar a decisão pelo indeferimento, magistrada salientou que “não foram apresentados argumentos capazes de modificar o entendimento declinado pela douta Relatora [titular], razão pela qual indefiro o vertente pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão objurgada”.
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