Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

eleitoral

Justiça concede liminar e determina exclusão de postagens de Edna com ex-presidente Lula

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça concede liminar e determina exclusão de postagens de Edna com ex-presidente Lula
Membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro concedeu liminar para determinar a retirada de postagens realizadas pela vereadora Edna Sampaio, conteúdo envolvendo o ex-presidente Lula. Decisão é desta quinta-feira (14). 

Leia também 
MP abre processo contra Edna por supostos pedidos explícitos de votos em postagens com Lula

 
Conforme acuação formulada pelo Ministério Público, há propaganda eleitoral extemporânea nas redes sociais Instagram e Facebook da vereadora. A parlamentar tem utilizado os temos "precisamos eleger", "caminhar juntos rumo à ALMT" e "com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente". Assim, segundo o MP, a pré-candidata faz pedidos explícitos de voto para si, bem como para o candidato à presidência.
 
Representação aponta ainda que o slogan "Lula lá Edna Cá", acompanhado de expressões "precisamos eleger", "caminhar juntos", "peço que venham conosco", e ainda as frases "serei a primeira mulher negra eleita para uma cadeira na Assembleia Legislativa", "Faltam 100 dias para elegermos Lula Presidente e colocarmos uma mulher preta na Assembleia Legislativa de MT", “Vamos juntxs mudar o Brasil", são termos próprios de período de campanha eleitoral que não poderiam ser utilizados neste momento e semanticamente tem o mesmo sentido de pedido de votos.
 
Liminarmente, o Ministério Público requereu a retirada das postagens. Em sua decisão, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro salientou que a análise do material indica a caracterização da propaganda antecipada, pois em concomitância com a exposição de sua disposição para concorrer ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2022, expondo pensamento sobre o atual estado da democracia e ideias para o futuro e pedido de apoio, a representada inseriu no material pedido de voto.
 
Ministério Público concedeu liminar para que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência, a redes sociais promovam a remoção dos conteúdos.
 
Edna foi notificada para que proceda a imediata abstenção na utilização dos links anteriormente divulgados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Edna 

Um dia após a ação ser proposta, a assessoria de imprensa da vereadora divulgou nota afirmando que iria excluir as postagens questionadas pelo MP. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet