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Sábado, 11 de maio de 2024

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caso Encomind

Desembargadora rejeita liminar e mantém ação de R$ 60 milhões em face de procurador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora rejeita liminar e mantém ação de R$ 60 milhões em face de procurador
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou liminar requerida pelo procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira, alvo de ação movido pelo Ministério Público (MPE) em face de acusados de envolvimento em esquema com a Encomind Engenharia.


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Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”. Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).
 
De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
 
Decisão do começo de outubro de 2021 recebeu ação em face do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do ex-governador, Silval Barbosa, além de Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.
 
Em recurso ao Tribunal de Justiça, Dilmar defendeu prescrição intercorrente, já que decorreram mais de sete anos desde a data em que a ação foi proposta. Por outro lado, sustentou que não há qualquer indício da prática de ato ímprobo, pois, na condição de Procurador do Estado, não ordenou despesa.
 
Por essas razões, Dilmar pugnou pela antecipação de tutela recursal, para que fosse reconhecida a caracterização da prescrição intercorrente, declarando extinta a ação de origem. Ou, alternativamente, seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva.
 
Em sua decisão, desembargadora apontou a presença de indícios de que Dilmar não agiu, aparentemente, com a cautela necessária no exercício do seu cargo, “situação que pode ao menos evidenciar erro grosseiro de sua parte”. Ainda conforme a magistrada, ainda não há consenso a respeito da retroatividade em relação aos novos prazos de prescrição.
 
“Entende-se por temerária a antecipação de tutela para proceder a extinção da ação de origem em relação ao Agravante, especialmente porque para se evitar prejuízo à instrução processual”, decidiu a magistrada.
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