O Grupo Plaenge entrou na Justiça requerendo a transferência direta de bens entregues pelo colaborador premiado Pedro Nadaf e arrematados por terceiros em leilão judicial. Conforme esclarecido ao Olhar Jurídico pelo advogado Cláudio Stábile, os imóveis ainda estão vinculados à construtora, o que gera cobrança indevida de impostos.
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Requerimento trata sobre imóveis no Edifício Garden Bosque da Saúde e no Edifício Innovare Condomínio Clube. Referidos apartamentos foram dados em dação em pagamento pelo colaborador, tendo sido ambos submetidos à hasta pública e, ao final, ambos foram arrematados por terceiros que buscam a regularização do registro dos bens.
Apartamento localizado no Edifício Innovare Condomínio Clube foi arrematado e devidamente quitado pelo arrematante Celso José Denardi, com imissão na posse. Igualmente, o imóvel localizado no Edifício Garden Bosque da Saúde, também foi arrematado, porém de forma parcelada, conforme previsto em edital.
Segundo decisão, o Grupo Plaenge possui em seus domínios os registros das alienações realizadas a Pedro Nadaf, situação que causaria divergência do registro notarial atualmente pretendido, o qual ostentará a transmissão direta da empresa para os arrematantes, causado imbróglio na averbação da arrematação no registro dos imóveis.
Pedido de transferência direta foi indeferido.