A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou pedido do Ministério Público (MPE) para autorizar a transferência do sigilo bancário de Antonio Monreal Neto, ex-chefe de gabinete do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e da empresa Monreal Advogados Sociedade de Advogados. Decisão é de segunda-feira (30). A defesa de Monreal, realizada pelo advogado Francisco Faiad, relatou ao Olhar Jurídico que também havia requerido a quebra do sigilo.
Leia também
Delatados por Riva, Mauro Savi, empresa e mais seis pessoas são alvos de processo que cobra R$ 6,897 milhões
Segundo os autos, inquérito civil foi instaurado a partir do compartilhamento de provas obtidas em aparelho celular Iphone apreendido com Emanuel Pinheiro. Perícia constatou que o aparelho estava cadastrado no ID da Apple com a conta de email de Monreal.
Foram localizadas, no aparelho celular, conversas particulares de Emanuel Pinheiro no aplicativo Whattsapp, sob o codinome “Sinatra”, e 264 mensagens, referentes principalmente a compras em cartões de crédito debitados em duas contas correntes, nas instituições financeiras Itaú e Sicoob, de forma que, a cada débito realizado, a instituição financeira enviava uma mensagem no celular cadastrado em nome de Antonio Monreal Neto, e que era utilizado por Emanuel Pinheiro.
Antonio Monreal Neto esclareceu que recebeu as mensagens de gastos com cartões de crédito em seu celular a pedido de Emanuel Pinheiro, para controle de seus gastos pessoais. O investigado, porém, não esclareceu porque o seu aparelho celular foi apreendido na posse de Emanuel, tampouco o motivo de os gastos do prefeito e seus familiares estarem sendo comunicados em seu email pessoal.
O MPE defendeu o afastamento do sigilo bancário para comprovar se os cartões utilizados por Emanuel Pinheiro e seus familiares foram emitidos das contas de Antonio Monreal Neto e da sociedade de advogados Monreal Advogados. Ainda, se as respectivas faturas eram pagas por meio dessas contas, a origem dos recursos financeiros que possibilitavam o pagamento dessas faturas e qual a natureza dos gastos.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que “a transferência do sigilo bancário está justificada e se monstra pertinente às investigações, pois a referida medida permitirá identificar se as contas nas quais os cartões estavam vinculados também pertenciam aos investigados; de que foram e com quais recursos eram efetuados os pagamentos das respectivas faturas”.
“Diante do exposto, defiro o requerimento ministerial”, finalizou Vidotti.
Pagamentos
Defesa de Antônio Monreal Neto afirmou que não possui conta nos Bancos Itaú e Sicoob. A conta que possuía no banco Itaú foi encerrada em fevereiro de 2021 sem possuir qualquer movimentação financeira.
Ainda conforme defesa, conta do Sicoob não pertence a Antônio Monreal Neto, e sim ao escritório Monreal Advogados, onde Antônio Monreal Neto é sócio, mas possui como administrador o pai do denunciado, Antônio Monreal Rosado.
Ou seja, conforme defesa, o investigado Antônio Monreal Neto não utiliza a conta bancária, nem tampouco tem poder de movimentação da conta por não ser sócio administrador.
Em outubro de 2021, em depoimento no Ministério Público, o investigado Antônio Monreal Neto informou que possuía contas no Banco do Brasil, Bradesco e Banco Inter.
“A verdade é que as informações de que o celular, onde possuía o “icloud” de Monreal_neto@hotmail.com, recebia as informações de gastos com cartão de crédito (SMS), um pedido do próprio Investigado Emanuel Pinheiro, para controle dos gastos pessoais deste. Não existindo nenhum pagamento ou movimentação financeira sequer. Apenas isso. Que erro grosseiro do MP!”, traz manifestação da defesa.