O juiz Murilo Moura Mesquita, da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, voltou a negar pedido de liberdade provisória do mecânico Jefferson Nunes, detido pelo homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) de um motorista de aplicativo e de uma passageira, ocorrido em 8 de abril, em Várzea Grande. Decisão é do dia 26 de maio. Audiência de instrução foi designada para o dia 23 de junho.
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Conforme o juiz, liberdade foi concedida em instância superior. Houve o arbitramento de fiança no montante de R$ 48 mil. O réu, porém, alega incapacidade financeira, requerendo que o valor seja reduzido.
Murilo Moura mesquita argumentou que a fiança questionada pela defesa foi arbitrada em segunda instância, por ocasião da concessão parcial de habeas corpus, razão pela qual inviável a alteração, pelo juízo de piso, do montante fixado na instância superior, sob pena descumprimento da ordem emitida pelo Tribunal de Justiça.
Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade” pela Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande.
Dirigindo um Corolla, ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada).
Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.
Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante.