Contas da Defensoria sob gestão de Prieto são julgadas irregulares
As contas anuais da Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) durante o exercício de 2011 sob o comando de André Luiz Prieto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Alencar Soares, porém, em virtude da aposentadoria deste, o conselheiro que concluiu o julgamento das contas foi Valter Albano.
Segundo o TCE-MT, foram encontradas 36 irregularidades, sendo 28 falhas graves, entre elas impropriedades no repasse ao Fundo de Previdência Social, aquisição indevida de combustíveis e contratação de serviços de transporte aéreo e terrestre.
O conselheiro Valter Albano afirmou que não foi possível mensurar o valor dos danos provocados ao erário já que houve sonegação de informações e documentos por parte da Defensoria Pública.
O parecer dos conselheiros determinou que a Defensoria restitua R$ 698,33 referentes a juros e multas no pagamento em atraso de faturas de consumo de energia elétrica e multou o gestor André Luiz Prieto em R$ 7.400,00 por erros no repasse ao Fundo Previdenciário.
Envolvimentos ilegais
Além disso, no processo foi julgada parcialmente procedente uma representação em desfavor da Defensoria por atos ilegais praticados por Prieto e Emanuel Rosa de Oliveira na execução do contrato firmado com as empresas Comercial Amazônia Petróleo Ltda e a Mundial Viagens e Turismo Ltda para fretamento de aeronaves.
Conforme o TCE-MT, este processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e julgado na sessão plenária da última terça-feira (27), em que o Pleno decidiu pela condenação de André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, representante da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, para que restituam aos cofres públicos estaduais, individualmente e com recursos próprios, o valor correspondente a R$36.718,62.
O Tribunal também informou que a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-MT)para adoção das providências cabíveis e as multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contasno prazo de 60 (sessenta) dias.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE-MT
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