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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Operação Zircônia

Magistrada vê pedido como prejudicado e mantém em MT processo sobre falsificação de diplomas

Foto: Olhar Direto

Magistrada vê pedido como prejudicado e mantém em MT processo sobre falsificação de diplomas
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou prejudicados pedidos para que seja enviado à Justiça Federal processo proveniente da Operação Zircônia. sobre esquema de falsificação de diplomas. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (27). 

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Pedidos em ação que discute prisões buscavam pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito, dispondo que as Instituições de Ensino onde teriam sido desvelados os fatos estariam devidamente registradas no MEC, o que indicaria a competência da Justiça Federal para apreciação do feito, uma vez que integrariam o Sistema Federal de Ensino.
 
Em sua decisão, Ana Cristina apontou ser inadequada a discussão acerca da competência do juízo em autos incidentais instaurado em decorrência de representação policial para decretação de Medidas Cautelares Penais, sendo certo que o aviamento dos pedidos nestes autos, além de ocasionar tumulto, implicará na impossibilidade da apreciação das argumentações, tanto da defesa como da acusação.
 
“Ademais, como bem lembrado pelo douto Promotor de Justiça, verifica-se que pedidos idênticos foram endereçados nos autos principais, sendo certo que a análise deve ocorrer naqueles autos”, concluiu. 
 
Ação
 
o Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), denunciou 18 pessoas pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.
 
Organização criminosa atuava em fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior. Segundo o Gaeco, durante as investigações foi constatado que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores.
 
 As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá. Conforme o Gaeco, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os alunos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.
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