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Domingo, 28 de abril de 2024

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Negada liminar da CDL contra alíquota de ICMS sobre energia elétrica

Foto: Reprodução

Negada liminar da CDL contra alíquota de ICMS sobre energia elétrica
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido liminar em ação Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá contra ato atribuído ao secretário adjunto da receita pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Processo discute alíquota de ICMS. 

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A Câmara afirma que seus associados, na condição de consumidor final, sofrem a incidência do ICMS nas alíquotas entre 20% a 27% sobre operações com energia elétrica, equiparando a mercadoria “energia elétrica” aos bens notoriamente supérfluas, como por exemplo, bebidas alcoólicas.
 
O órgão sustentou que lei estadual viola o princípio constitucional da seletividade ao estabelecer as alíquotas do ICMS em claro descompasso com o critério da essencialidade.
 
Liminar requeria o direito de não se sujeitar à exigência da alíquota de ICMS sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação no patamar de 20% e/ou 27%.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que a tutela de urgência não comporta acolhimento, pois, indubitavelmente, esgotaria o mérito. Ainda segundo o juiz, também não há demonstração da urgência, vez que a cobrança da alíquota apontada na inicial não decorre de conduta que tenha sido adotado recentemente, ou de maneira súbita.
 
“À vista do exposto, uma vez ausente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, assim como incidente a vedação do art. 1º da Lei nº 8.437/92,  indefiro o pedido de tutela provisória de urgência”, decidiu.
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