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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juiz rejeita liminar que buscava restituir descontos em salários de servidores afastados durante a pandemia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz rejeita liminar que buscava restituir descontos em salários de servidores afastados durante a pandemia
O juiz Bruno D’Oliveira rejeitou liminar que buscava proibir o Estado de Mato Grosso de efetivar descontos na folha dos servidores da Saúde sem o devido processo legal, a título de faltas injustificadas. Decisão foi publicada nesta terça-feira (15). Liminar requeria ainda restituição de descontos já realizados. Descontos ocorreram durante a pandemia da Covid-19.

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Ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma). Conforme explicado pela entidade, alguns servidores do ambulatório do Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso (CERMAC) testaram positivo para o COVID-19  em agosto de 2021.
 
Para fins de barreira sanitária, os servidores positivados foram devidamente afastados e houve a emissão de atestados por parte dos médicos lotados no próprio ambulatório, em favor dos servidores que tiveram contato com os infectados.
 
Os servidores afastados, embora tenham sido informados através da Coordenadoria Administrativa que não teriam nenhum problema referente a vida funcional e nem financeira, uma vez que haveria agilidade na regularização do sistema WebPonto junto a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Secretaria de Estado de Saúde (SES), sofreram descontos em seus proventos.
 
Conforme o sindicato, não houve “processo administrativo interno para a análise e comprovação da realidade dos fatos, se de fato os servidores deveriam ser punidos com o desconto, e até mesmo, ter disponibilizado o direito da defesa, tendo em vista o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
 
Conforme decisão do magistrado Bruno D’Oliveira, não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.  Ainda segundo o juiz, os tribunais pátrios têm entendimento assente no sentido de que não há necessidade de processo administrativo prévio para realizar descontos na remuneração do servidor, em razão de faltas injustificadas.
 
“Assim sendo, compulsando os documentos acostados ao feito, não é possível se vislumbrar, ao menos nessa seara inaugural, a presença dos elementos necessários para demonstrar de imediato a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mister se faz seja assegurado amplo contraditório”, concluiu.
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