O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta pelo ex-governador Pedro Taques em face do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
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Buscando ser indenizado em R$ 41 mil, Taques narrou que o conselheiro concedeu entrevista a programa de rádio, em março de 2020, tendo conteúdo “absolutamente ofensivo, mentiroso, leviano, e criminoso em relação a honra, imagem e reputação do requerente”. Segundo ação, o conselheiro chamou o ex-governador de “pigmeu, impostor canalha, bandido e crápula”, disse que iria “pegá-lo pelo pescoço” e “dar uma surra”.
Ao examinar o conteúdo fático probatório, o magistrado constatou que não estão presentes os elementos necessários para a caracterização dos danos morais.
Segundo o juiz, foi o próprio autor do processo ligou na rádio em que Antonio Joaquim estava, se identificando e pedindo permissão para participar da entrevista, “portanto, concorreu, para que no momento da entrevista, houvesse o debate que ensejou a troca ‘acalorada’ de adjetivações”.
Ainda conforme o magistrado, o próprio Taques atacou o membro do TCE. “Ele acha que tem voz grossa e por isso é honesto, que vai impor medo em qualquer pessoa”, disse o ex-governador na ocasião, segundo processo. Ainda, “no caso do conselheiro Antonio Joaquim, ele estava tentando fugir, subtrair, do julgamento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, por isso ele pediu a aposentadoria”.
“Isto posto, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, hei por bem julgar improcedente a pretensão autoral e o pedido contraposto”.