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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Empresa da família Riva recorre e pede suspensão de decisão que retirou posse sobre fazenda de R$ 18 milhões

Foto: Rogério Florentino

Empresa da família Riva recorre e pede suspensão de decisão que retirou posse sobre fazenda de R$ 18 milhões
A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, ligada ao ex-deputado estadual José Riva, apresentou recurso pedindo a suspensão de decisão que rescindiu contrato de compra da Fazenda Bauru, em Colniza. A suspensão deve durar até que a sentença seja reavaliada.

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De acordo com a decisão inicial, que está sento combatida no recurso da família Riva, à antiga proprietária, representada pelo advogado Paulo Taques, deverá ser restituída a posse do imóvel. O bem foi negociado por R$ 18 milhões, porém, conforme os autos, apenas R$ 10,4 milhões foram efetivamente pagos.
 
Segundo recurso da Floresta Viva, a sentença apreciou apenas os argumentos e razões da parte requerente, representada por Taques, “olvidando as inúmeras questões de direito arguidas e sustentadas pela requerida”. Tal omissão violaria de forma flagrante os princípios e garantias constitucionais da isonomia, do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal.
 
Conforme o recurso, sentença ignorou o direito de retenção e indenização por benfeitorias avaliadas em R$ 19 milhões enquanto a Floresta Viva exerceu a posse da área. O montante foi apontado em perícia. Ainda sob o ponto de vista econômico, quando do ajuizamento da ação, a empresa já havia pago o montante de R$ 10,4 milhões.
 
“Diante deste quadro, medida de justiça é o reconhecimento do direito da requerida -reconvinte, em caso de vir ser levada a efeito a rescisão do contrato, em se ver ressarcida pelas benfeitorias realizadas”, diz trecho do recurso.
 
Ainda segundo a Floresta Viva, a sentença recorrida também não enfrentou o pedido de manutenção do negócio jurídico, em razão do pagamento do saldo devedor em juízo. A empresa promove o depósito judicial da importância de R$ 11 milhões. “Pagamento este totalmente injustificadamente ignorado pela sentença recorrida”.
 
Além de requerer a reavaliação da sentença, a Floresta Viva pediu que seja suspensa a decisão embargada, “visto que o prosseguimento do feito antes de julgado o presente recurso de embargos de declaração, poderá ocasionar prejuízos às partes”.

A fazenda é vista como bem importante para pagar acordo de delação premiada firmado por Riva. O ex-parlamentar se comprometeu a devolver R$ 92 milhões. 

Sentença

Segundo os autos, o bem, negociado por R$ 18 milhões, não foi pago em sua totalidade. Riva e família têm direito apenas sobre o que foi pago. 

Dos valores pagos pela requerida (Floresta Viva), R$ 10.430.000,00, deve ser deduzido valor avençado contratualmente como sinal, no importe de R$ 5.000.000,00.
 
O saldo restante, de 5.430.000,00 deve ser corrigido pelo INPC, desde a data de seu desembolso. A este valor pago de R$ 5.430.000,00 deverá ser somado como valor pago o importe de R$ 1.200.000,00, quitado a terceiro depois da instrução processual, a ser corrigido pelo INPC a partir da data de declaração de quitação juntada.
 
Sobre o valor atualizado do valor pago deverá incidir dedução de multa de 10%, cláusula penal pactuada, sobre o valor total do contrato atualizado pelo INPC. 

O saldo credor em favor da requerida relativo ao montante pago, após as deduções, deverá ser restituído pela autora, com correção monetária pelo INPC até o efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, a partir do trânsito em julgado.
 
Ainda segundo os autos, a autora pode proceder à restituição do saldo credor apurado em favor da requerida com a dação em pagamento de parte da área, desmembrando-a.

Caso o modo de restituição escolhido seja a dação de parte da área, serão calculados quantos hectares devem ser devolvidos. 
 
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