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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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liminar negada

Desembargador mantém na 'Justiça Comum' processo de R$ 26 milhões envolvendo construtora

Foto: Rogério Florentino

Desembargador mantém na 'Justiça Comum' processo de R$ 26 milhões envolvendo construtora
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar em habeas corpus que tentava suspender ação penal instaurada contra o empresário Jairo Francisco Miotto. Decisão é do dia 27 de janeiro. Ação versa sobre organização criminosa supostamente envolvida em fraude de R$ 26 milhões.

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Parte no processo e delator premiado, o ex-governador Silval Barbosa teria afirmado, segundo defesa de Miotto, que valores obtidos com os crimes foram utilizados para o “pagamento de restos de campanha”. Assim, havendo indícios de crime eleitoral, os autos deveriam ser remetidos para à referida justiça especializada.
 
Em sua decisão, Sakamoto salientou que os ilícitos apurados na ação penal de origem aparentemente foram praticados para obter vantagem indevida ao prestar serviços, possivelmente superfaturados, para o Estado de Mato Grosso.
 
Ainda conforme Sakamoto, não há qualquer “notícia ou elemento de informação que denote a prática de crime eleitoral pelo beneficiário no contexto dos fatos apresentados na exordial acusatória”.
 
“Portanto, não vejo, ao menos por ora, qualquer situação de constrangimento ilegal a ser sanada, razão pela qual indefiro a medida liminar vindicada”, finalizou o magistrado.
 
O caso
 

Além de Silval e Miotto, o MPE denunciou outras sete pessoas que também tornaram-se réus. A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
 
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. 

Já Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica. O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
 
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
 
Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval (organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos). O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
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