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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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processado por improbidade

Fabris afirma que MP se baseia em delações e não apresenta provas de mensalinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fabris afirma que MP se baseia em delações e não apresenta provas de mensalinho
Ex-deputado estadual acusado de mensalinho, Gilmar Fabris apresentou defesa prévia no dia 10 de agosto pedindo rejeição de denúncia por ausência de provas no processo proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).


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Confome defesa, o MPE não trouxe com a inicial a demonstração inequívoca do pagamento e do recebimento do falado “mensalinho” por parte de Gilmar Fabris. “É inadmissível a aplicação ao réu das penas previstas para a modalidade de improbidade administrativa sem comprovação de lesão ao erário, ou seja, de efetivo prejuízo para os cofres públicos”.
 
Ainda segundo defesa, o que se tem são narrativas de pessoas que mudaram versões em busca de delação premiada. “Todavia, falaram muito, mas não comprovaram que Gilmar tenha recebido dinheiro do erário público”.
 
No processo, por ato de improbidade, Fabris é acusado de receber vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, por 12 vezes, totalizando de R$ 600 mil. O ex-parlamentar chegou a ser filmado e delatado.

Valor da causa, atualizado desde a data das supostas irregularidades, é de R$ 4,2 milhões. Processo foi proposto em setembro de 2019. Liminar acabou parcialmente concedida, ainda em setembro de 2019, decretando bloqueio de R$ 1,2 milhão.
 
A defesa de Fabris requer que “seja reconhecida a inépcia da inicial pela falta de comprovação material do recebimento de R$-600.000,00 e o seu nexo de oficialidade, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito”.
 
Ainda, que “seja reconhecida a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, uma vez que não há a descrição das condutas do Requerido da qual se possa extrair a presença do dolo na suposta ofensa aos princípios da administração pública, ante a atipicidade, faltando, portanto justa causa para o processamento da ação”.
 
Como terceira via, que “seja reconhecida a total ausência de dolo e de dano ao erário no caso presente, o que elide qualquer pretensão punitiva”.
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