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Decisão libera mercadoria apreendida pelo fisco estadual

21 Nov 2012 - 18:42

Da Editoria - Marcos Coutinho / Da Redação - Lucas Bólico

Foto: Reprodução

Decisão libera mercadoria apreendida pelo fisco estadual
Uma empresa de transportes de mercadorias perecíveis obteve liminar na Terceira Câmara Cível e conseguiu a liberação de uma mercadoria que estava retida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). A decisão, concedida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vai contra a prática da Sefaz de apreender artigos de empresas que estejam em débitos ou que tenham eventuais multas e/ou pendências com o fisco estadual.


Na ação, um agravo de instrumento, a empresa argumentou que a Sefaz aplicou ilegalmente uma multa no valor de R$ 39.153,67 para coagi-la, sob a acusação de infringir a lei 7.098, o que, segundo alega a defesa, não ocorreu. Sustenta ainda a defesa da banca do advogado Frederico Kunze, que as instalações da Sefaz são precárias e poderiam prejudicar o material perecível transportado: achocolatados, doces, cremes de leite, balas e outros.

O destino da mercadoria era o Estado do Pará. “A apreensão das mercadorias, na forma em que se verificou, está impedindo o exercício regular de sua atividade empresarial, o que é vedado pela Cártula Fundamental”, argumentou a defesa.

A apreensão aconteceu no último dia 05 de novembro e decisão foi concedida no dia 13. A desembargadora determinou a liberação da carga, do veículo e do motorista independentemente do pagamento de eventual multa.

A liminar foi concedida, de acordo com a decisão, para evitar um dano à empresa difícil de ser reparado: o prejuízo da perda da mercadoria e do não cumprimento da transação comercial em curso.

“A permanência das mercadorias apreendidas, até a sentença final, causará dano de difícil reparação, no caso, de ordem patrimonial, já que, além de serem perecíveis, a empresa agravante está sendo impedida de continuar com regularidade do exercício de sua atividade empresarial, tendo em vista, que, é seu dever entregá-las aos seus clientes sediados no Estado do Pará, para onde estavam sendo dirigidas até a ocorrência da apreensão”, afirma a defesa.

Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda informou que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas alegou que irá recorrer.

Mais informações em instantes/Primeira atualização às 08h56 de quinta-feira
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