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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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manobra indeferida

Desembargadora não conhece reclamação para restabelecer Sérgio Ricardo no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora não conhece reclamação para restabelecer Sérgio Ricardo no TCE
A desembargadora Maria Erotides, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu reclamação do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, que tentava retornar ao cargo.
 
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Segundo esclarecido nos autos, o Ministério Público (MPE) ajuizou a ação civil por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento em razão de suposta compra do cargo, ocorrida no ano de 2008, cuja indicação era de competência da Assembleia Legislativa.
 
No curso da ação, o juízo singular determinou o afastamento cautelar, bem como a indisponibilidade de seus bens no patamar de R$ 4 milhões.
 
Na reclamação, Sérgio Ricardo sustentou que a decisão proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa afrontou a competência do Tribunal de Justiça. Segundo o conselheiro, liminar diverge do entendimento firmado pela então Terceira Câmara Cível de Direito Público, nos autos de Agravo de Instrumento, que, analisando o pedido formulado em uma outra Ação Civil Pública, para anulação de Resolução de Indicação, manteve Sérgio Ricardo no cargo de conselheiro.
 
A desembargadora esclareceu que não há conexão entre as ações. “Embora ambas tenham sido interpostas pelo parquet, a primeira visa a Anulação de Resolução de Indicação, Ato de Nomeação e Termo de Posse do Reclamante como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.
 
A segunda, que deu origem à decisão reclamada, busca elucidar a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo Requerente no exercício do cargo. “Assim, as ações possuem pedidos e causa de pedir distintas, ainda que, aparentemente, tenham ambas envolvimento com o fato do Reclamante estar no exercício do cargo de Conselheiro”.
 
“Assim, o acórdão tido por violado não pode ser utilizado como um salvo-conduto ao Reclamante, para que seja mantido no cargo reclamado em qualquer outra Ação que apure, ou não, a ocorrência de improbidade administrativa”, alertou a magistrada.
 
Decisão que não reconheceu a reclamação é do dia primeiro de julho.
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