A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou que o estado de Mato Grosso exonere servidora que acumulava cargos na Secretaria de Estado de Educação e na Secretaria de Estado de Saúde. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (1º).
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Ação foi proposta pelo Ministério Público em face de Cintya De Souza Silva. Por meio de Inquérito, foi apurado que a requerida acumulava dois cargos públicos, sendo um com jornada de trabalho de trinta horas semanais, e o outro com quarenta, o que tornaria indevido o acúmulo, por incompatibilidade de jornada.
O MPE solicitou informações sobre a vida funcional de Cintya, constatando que ela é funcionária da SES, local em que ingressou em 2004 como Profissional Técnico de Nível médio de Serviço de Saúde do SUS, lotada no Hospital Regional de Rondonópolis.
Constatou-se, ainda, que a requerida é funcionária da Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer e ingresso, em 2013, como professora efetiva da educação básica, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Escola Estadual Domingos Aparecido dos Santos, também em Rondonópolis.
A Justiça não viu possibilidade de conciliação entre os empregos. “Não se visualiza a compatibilidade dos horários entre os cargos ocupados pela requerente, vez que, como descrito acima, um deles possui a carga de 40 horas semanais e o outro de 30 horas semanais, ou seja, superando o limite de 60 horas semanais consolidado pela jurisprudência pátria”, assinalou Vidotti.
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para determinar que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação, adote as medidas pertinentes para exonerar a requerida Cintya de Souza Silva do vínculo no cargo efetivo de Professora da Educação Básica diante da incompatibilidade de horários, no acúmulo com o cargo de auxiliar de enfermagem perante a Secretaria de Estado de Saúde”, finalizou.