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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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ação do MPE

Juíza determina exoneração de servidora com jornada de 70h na Saúde e Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza determina exoneração de servidora com jornada de 70h na Saúde e Educação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou que o estado de Mato Grosso exonere servidora que acumulava cargos na Secretaria de Estado de Educação e na Secretaria de Estado de Saúde. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (1º).

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Ação foi proposta pelo Ministério Público em face de Cintya De Souza Silva. Por meio de Inquérito, foi apurado que a requerida acumulava dois cargos públicos, sendo  um com  jornada  de  trabalho  de  trinta horas  semanais, e  o  outro  com quarenta, o  que  tornaria  indevido  o  acúmulo, por  incompatibilidade  de jornada.
 
O MPE solicitou informações sobre a vida funcional de Cintya, constatando­ que ela  é funcionária  da SES, local em que ingressou em 2004 como Profissional Técnico de Nível médio de Serviço de Saúde do SUS, lotada no Hospital Regional de Rondonópolis.
 
Constatou­-se, ainda, que a requerida é funcionária da Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer e ingresso, em 2013, como professora  efetiva  da  educação básica, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Escola Estadual Domingos Aparecido  dos Santos, também em Rondonópolis.
 
A Justiça não viu possibilidade de conciliação entre os empregos. “Não se visualiza a  compatibilidade  dos  horários  entre  os  cargos  ocupados  pela requerente, vez que, como descrito  acima, um deles  possui  a  carga  de 40 horas semanais e o outro de 30 horas semanais, ou seja, superando o limite de 60 horas semanais consolidado pela jurisprudência pátria”, assinalou Vidotti.

“Julgo parcialmente  procedentes  os  pedidos, para determinar que  o  Estado  de  Mato  Grosso, por  meio  da  Secretaria  de  Estado  de Educação, adote as medidas pertinentes para exonerar a requerida Cintya de Souza Silva do vínculo  no cargo efetivo de  Professora da Educação Básica diante da incompatibilidade de horários, no acúmulo com o cargo de auxiliar de enfermagem  perante  a  Secretaria  de  Estado  de  Saúde”, finalizou.
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