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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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liminar negada

Justiça mantém contrato para compra de jato avaliado em R$ 8,5 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém contrato para compra de jato avaliado em R$ 8,5 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou liminar que buscava suspender contrato firmado pelo governo de Mato Grosso para compra de um jato avaliado em aproximadamente R$ 8,5 milhões. Decisão é de segunda-feira (31) em ação proposta pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT).


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Na ação, Lúdio argumenta que não existe motivo para comprar o avião por inexigibilidade de licitação, pois a empresa South Regional Aviation Enterprise INC não é fabricante nem representante comercial exclusiva dessa aeronave. A aquisição não se enquadraria nas normas.
 
Em resposta, a Procuradoria-geral do Estado argumentou que a vantajosidade e a economicidade foram demonstradas pela Secretaria de Segurança Pública com a indicação de aeronave tipo jato que poderia ser utilizada em multimissões do Centro Integrado de Operações Aéreas.
 
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que, “não evidenciada a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, torna-se imperioso o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pelo autor”.
 
Segundo Bruno D’Oliveira, o MT trouxe informações e documentação que, ao menos em análise inicial, são insuficientes para atestar a irregularidade do procedimento de inexigibilidade da licitação.
 
“À vista do exposto, uma vez que não se fazem presentes todos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”, finalizou.
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