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Terça-feira, 19 de março de 2024

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aeronave de R$ 8 milhões

CNJ revoga decisão e libera repasse do TJMT para compra de jato pelo Governo Estadual

Foto: Rogerio Florentino

CNJ revoga decisão e libera repasse do TJMT para compra de jato pelo Governo Estadual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou ordem de suspensão de repasses de valores e revigorou Protocolo de Intenções firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Governo Estadual para compra de jatinho avaliado em pouco mais de R$ 8 milhões. Decisão foi estabelecida pela conselheira Maria Thereza de Assis Moura, no fim da tarde de sábado (22).

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Em abril, ao determinar a suspensão do protocolo que previa transferência de valores, a conselheira citou decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Moraes, não cabe ao Judiciário condicionar a entrega e destinação de valores decorrentes de condenações, colaborações ou outros acordos.
 
Após a decisão inicial, o TJMT prestou informações argumentando que não houve condicionamento ao uso do recurso. A Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá também prestou informações relatando que os valores depositados judicialmente foram destinados antes da decisão da Corregedoria Nacional.
 
Ao reexaminar a decisão inicial, Maria Thereza argumentou que informações enviadas ao CNJ evidenciaram que a aquisição da aeronave e o Protocolo de Intenções são anteriores à decisão do STF e à suspensão do repasse. Ainda segundo a ministra, a destinação foi proposta pelos demais poderes do Estado e o recurso foi empenhado em rubrica disponível no orçamento.
 
“Assim, não há razão suficiente para cogitar de responsabilidade disciplinar ou para impedir o prosseguimento da execução do Protocolo”, salientou. Doravante, no entanto, o Tribunal de Justiça deve se abster de realizar protocolos semelhantes.
 
“Ante o exposto, revogo a ordem de suspensão de repasses de valores em decorrência do Protocolo de Intenções 1/2020, mantida a orientação ao Tribunal de Justiça para que se abstenha de realizar avenças semelhantes, devendo a Corregedoria Geral de Justiça fiscalizar”.
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