Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de reconsideração da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) e manteve inalterado decreto estadual sobre medidas restritivas contra a covid-19. O citado decreto proibiu o funcionamento após as 19h, de segunda a sábado. Aos domingos, após o meio-dia.
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Conforme a Asmat, as normas atuais causam aglomerações e filas para aquisição de mercadorias. Ainda segundo a associação, mesmo cumprindo a restrição de uma pessoa por família e ao atendimento dentro dos 50% da capacidade, as aglomerações continuam. Reconsideração de liminar requeria permissão para que os supermercados funcionassem conforme horário estabelecido no alvará.
Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos esclareceu que o argumento apresentado não é suficiente para modificação da decisão inicial. A magistrada apontou alternativas aos consumidores.
“Importante destacar que, a referida restrição tem curto prazo de vigência, bem como que restou autorizado o serviço de delivery até as 23h00m, inclusive, aos domingos, visando diminuir a circulação geral de pessoas nos demais horários e evitar, por ora, esse possível colapso, devendo, assim, ser mantida, porque fundamentada em dados concretos da realidade do nosso Estado”.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou, até a tarde de domingo (7), 261.116 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 6.016 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Foram notificadas 356 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 261.116 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 10.053 estão em isolamento domiciliar e 243.401 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 476 internações em UTIs públicas e 412 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 98,96% para UTIs adulto e em 49% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (56.231), Rondonópolis (20.440), Várzea Grande (16.420), Sinop (13.322), Sorriso (10.540), Tangará da Serra (10.186), Lucas do Rio Verde (9.513), Primavera do Leste (7.794), Cáceres (5.752) e Nova Mutum (5.164).