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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Entregue em delação

Juíza mantém decisão que não reconheceu posse de Nadaf em fazenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza mantém decisão que não reconheceu posse de Nadaf em fazenda
A juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé (103 km de Cuiabá), negou recurso e manteve decisão que julgou improcedente uma ação de reintegração de posse proposta pelo ex-secretário de Estado de Casa Civil, Pedro Nadaf. São acionados Pessoas identificadas como Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Junior.

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No processo, Nadaf buscava pela reintegração de uma fazenda que oferecida em seu acordo de colaboração premiada. A magistrada considerou que Nadaf não comprovou que, de fato, comprou a propriedade.
 
Nadaf entrou com a ação alegando ser o legítimo proprietário da Fazenda DL, que consiste em quatro partes de terras pastais e lavradias unidas. Ele relatou que as negociações foram feitas por intermédio de pessoa identificada como Marcos Amorim, pois há época estava passando por problemas familiares.
 
Após a quitação, conforme Nadafa, os requeridos outorgaram a Marcos procuração com fins de venda, cessão, transferência inclusive a si próprio, de modo que este deu início ao processo de escrituração.
 
Porém, os requeridos teriam se aproveitado do Acordo de Colaboração do Autor para ameaçá-lo de reaver a posse do imóvel. Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Junior supostamente invadiram a área em 28 de agosto de 2018.
 
A juíza considerou, porém, que Nadaf não comprovou que houve a compra do imóvel. Os proprietários da área alegam que o que houve foi um arrendamento, pago com cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 95.000,00 e R$ 65.000,00. Houve apenas o início das negociações de compra e venda, mas estas acabaram mudando para contrato de arrendamento.
 
Ao negar recurso, a magistrada salientou que Nadaf objetiva a rediscussão da matéria já examinada. “Verifica-se que o embargante apresentou extensa petição, expondo cenário fáticojurídico cujo o mérito já fora analisado”.
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