Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

indenização

Justiça condena Havan em R$ 100 mil por cobrar tarifa de emissão de boleto bancário

Foto: Reprodução

Justiça condena Havan em R$ 100 mil por cobrar tarifa de emissão de boleto bancário
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Mato Grosso, julgou ação parcialmente procedente para condenar a empresa Havan a pagar indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 100 mil. Sentença foi proferida levando em consideração cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário.

Leia também 
Ministro explica manutenção de Botelho: confederação não tem poder para questionar organização do Legislativo

 
Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em face da Havan, objetivando a condenação no ato de se abster de cobrar de seus clientes a taxa para emissão de boleto bancário, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
 
A Havan explicou que após aprovação de crédito, disponibiliza ao consumidor o “Cartão Havan”, que possibilita a compra de produtos, exclusivamente, nas lojas, em até 10 vezes sem juros.
 
A rede de lojas afirmou que é facultado ao consumidor o pagamento na própria loja, sem qualquer acréscimo, mas se este optar pelo serviço denominado “boleto fácil”, poderá gerar o boleto, para pagamento que, por ser registrado, tem custo bancário.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a questão central passa pela legalidade ou não da transferência aos consumidores da cobrança de tarifa pela emissão de boleto.
 
“A meu ver é totalmente abusiva e constitui vantagem exagerada do fornecedor em detrimento dos consumidores”, avaliou a magistrada.
 
“Verifico que não constam nos autos documentos que comprovem que nos contratos celebrados pela empresa requerida e seus consumidores, a referida cobrança da taxa de emissão de boleto esteja informada de forma explícita aos consumidores no momento da contratação do serviço”, complementou.
 
Além da indenização de R$ 100 mil, a Havan foi condenada a se abster de cobrar de seus clientes a taxa para emissão de boleto bancário.
 
A empresa também deve devolver em dobro o valor aos consumidores lesados que efetivamente cobrou a título de tarifa de emissão de “boleto bancário”, ou assemelhados, limitados aos últimos cinco cinco anos.
 
“Ainda, reconheço a amplitude nacional do dano, dirigindo a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais, em caráter provisório e definitivo, a todos os consumidores da requerida HAVAN, independentemente do local de situação de seus estabelecimentos comerciais ou de domicílio dos consumidores”, finalizou.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet