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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça nega pedido do estado que tentava bloquear R$ 2 milhões da construtora Trimec

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega pedido do estado que tentava bloquear R$ 2 milhões da construtora Trimec
A Justiça estadual negou pedido liminar em ação proposta pelo Estado de Mato Grosso em face da empresa Trimec Construções e Terraplanagem, hoje denominada Inframax Construções e Terraplanagem, por desvio de aproximadamente R$ 2,1 milhões. O pedido liminar versava sobre bloqueio de bens no montante necessário para ressarcimento.
 
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Os fundamentos da negativa liminar não foram publicados. Segundo os autos, por meio da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Mato Grosso firmou contrato administrativo para execução de serviços para pavimentação da Rodovia MT-100. A obra, com extensão de 51,80 km, seria executada com a empresa Trimec.

O valor inicial atribuído ao contrato foi de R$ 32.817.219,69. A quantia foi modificada por meio de dois aditivos, sendo que o primeiro incorporou o valor de R$3.526.803,05, alterando a quantia do Instrumento para R$ 35.320.401,79. O segundo Aditivo, por sua vez, suprimiu R$ 1.289.434,06, o que resultou no valor contratual de R$ 34.030.967,73.

Constatando fraude, equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura elaborou nota técnica em que apontou uma medição revisora na quantia paga a maior, que totalizou o montante de R$2.196.870,14.

“Tendo como base os fatos narrados, não restou alternativa ao Estado senão a propositura a presente demanda para obrigar a empresa Ré a restituir a quantia de R$ 2.196.870,14”, relata trecho do processo.
 
No mérito, há pedido para condenar a empresa ré a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 2.196.870,14, acrescidos de juros e correção monetária.
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