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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MPF investiga laudo falso que embasa processo contra governador

Foto: Reprodução

MPF investiga laudo falso que embasa processo contra governador
O Ministério Público Federal (MPF) comunicou abertura de “notícia de fato criminal” para apurar falsificação em laudo de Avaliação da Mineração Casa de Pedra (antiga Minérios Salomão Ltda) utilizado pelo órgão para embasar ajuizamento de uma Ação de Improbidade Administrativa contra o governador Mauro Mendes (DEM) e os empresários Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza.

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Segundo perícia, a assinatura do engenheiro avaliador foi falsificada. É com base nesse laudo que o MPF acusa os requeridos de terem se beneficiado de cerca de R$ 700 milhões após a adjudicação de quotas da Minérios Salomão nos autos de uma Reclamação Trabalhista, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho em Cuiabá.  

Ainda de acordo com os autos, o laudo datado de 31 de agosto de 1999 fora elaborado a pedido dos antigos sócios da empresa, que culminou na 14ª alteração contratual com a majoração do capital social para R$ 703.500.000,00, na tentativa de evitar que a mineradora fosse administrada pela exequente, já que com a penhora determinada pelo juízo passou a deter a integralidade das quotas do capital social.  

A perícia já foi anexada ao feito e será analisada pelo Juízo Federal, que decidirá pela procedência ou não das acusações do MPF, já que a prova que embasou a denúncia é, conforme perícia, falsa.
 
Entenda o caso
 
Tudo começou em 2007 com o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista em desfavor da Minérios Salomão Ltda., onde se buscava a satisfação de créditos trabalhistas.
 
A demanda foi julgada procedente e a empresa condenada a pagar R$ 367.521,36 à trabalhadora.
 
Em seguida, ela requereu a execução provisória da sentença e fora determinada a penhora de 400.000 quotas do capital social da empresa, avaliadas em R$ 1,00 cada. Na sequência, foram penhoradas outras 150 quotas sociais, totalizando, assim, 550 quotas, que somavam R$ 550 mil, ou seja, a integralidade da cota da mineradora.
 
No entanto, logo depois, os então sócios promoveram uma alteração contratual para aumentar o capital social em 703.500.000 quotas, equivalente R$ 703.500.000,00, com base em um laudo realizado para avaliação da mina e estimativa de produção e rentabilidade anual, que para a perícia técnica foi falsificado.
 
Ato contínuo, a trabalhadora requereu a anulação da alteração contratual, por ser falso o laudo, mas o pedido não foi apreciado, por entender o magistrado que deveria ser requerido em ação própria e não naquela reclamação trabalhista.
 
Seguindo com a execução da sentença fora determinada a realização de leilão das quotas penhoradas. Os sócios foram intimados para eventual interesse na aquisição, mas se mantiveram inertes. Realizado o leilão em 2010, este restou infrutífero.
 
Em 2011, o juiz trabalhista determinou a expropriação das quotas com seus bens integralizados no valor de R$ 4 milhões e determinou a Venda Direta, oportunidade em que as empresas Bimetal Participações Ltda. e IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda. protocolaram petições com a respectiva oferta de R$ 2,2 milhões e R$ 2,1 milhões.
 
Como propostas não alcançaram o montante indicado no edital de venda, a IDEEP requisitou a desconsideração do pedido de adjudicação, objetivando nova convocação de pregão que possibilitasse a majoração das propostas apresentadas.
 
Em seguida, a empresária Jéssica Souza, que tinha preferência na aquisição dos bens penhorados nos termos do artigo 658-A, § 2º do CPC, requereu a adjudicação que foi deferida pelo valor de R$ 2,8 milhões, valor suficiente para quitação das dívidas oriundas da execução trabalhista, e equivalente a 70% da avaliação e consoante o valor da proposta mínima fixado no Edital de Venda Direta.
 
Novamente, os antigos sócios/proprietários da empresa Minério Salomão foram intimados da proposta de adjudicação e não se manifestaram.
 
Após a quitação dos débitos trabalhistas, a Mineração Casa de Pedra requereu o levantamento do saldo remanescente e logo depois foi vendida para Maney Participações Ltda., de propriedade de Valdinei de Souza e passou a se chamar Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.
 
Com base nesses fatos, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade contra a empresária, Valdinei Souza, o governador Mauro Mendes e outros, por supostamente terem sido beneficiados, já que nos autos da execução trabalhista o juízo a quo não teria considerado o laudo pericial que apontava um potencial econômico de cerca de R$ 703 milhões e as quotas foram arrematadas por R$ 2,8 milhões, chegando ao valor de R$ 700 milhões, que os acusados teriam sido beneficiados. 
 
Os autos tramitam há seis anos e com a juntada da perícia técnica caminha para a fase final.
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