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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Contra centralização

PGJ afirma que Vara da Saúde não pode ser discutida com a ‘simplicidade’ utilizada por Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGJ afirma que Vara da Saúde não pode ser discutida com a ‘simplicidade’ utilizada por Mendes
O Ministério Público (MPE) publicou manifestação contra declarações do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu irregular a concentração em uma Vara Judicial Única das demandas da área de saúde relativas às pessoas idosas.

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Conforme artigo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o procurador Edmilson da Costa Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Cidadania e do Consumidor, o chefe do Executivo alegou, em entrevista à imprensa, que a criação da Vara Judicial Única de Saúde em Várzea Grande acabou com o que denominou de "máfia da saúde".
 
Mendes salientou ainda que a citada “máfia” desviava cerca de R$ 100 milhões por ano para atender as ações judiciais relacionadas ao setor da saúde pública, “aproveitando da boa vontade do Poder Judiciário para roubar o dinheiro público”. “Nós gastávamos quase R$ 200 milhões por ano com essas judicializações. Depois que a Vara foi criada, essa despesa caiu por menos da metade”, acrescentou o governador.

Conforme artigo do MPEque rebate Mendes, a Vara Judicial foi instalada em 2019, na Comarca de Várzea Grande, e, desde então, é competente para apreciar as demandas da saúde direcionadas ao Estado em todo o território mato-grossense. Na exposição de motivos, justificando a mudança proposta, o Tribunal de Justiça relatava que nas 79 comarcas do Estado tramitava significativo número de processos relativos à saúde que, concentrados em Vara Única, teriam maior dinamismo.
 
“Porém, decorrido mais de um ano, nota-se nos Relatórios de Atividades Forenses da Corregedoria-Geral de Justiça, hospedados no sítio eletrônico do TJMT, que tal meta não foi alcançada. Em novembro de 2020, por exemplo, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde) iniciou o mês com o acervo total de 4.275 processos, mas apenas 238 foram sentenciados (40 sem julgamento do mérito e 198 com julgamento do mérito)”, criticou o chefe do Ministério Público.

Segundo Borges e Edmilson, o TJMT não observou que significativo número de ações judiciais ostenta no polo ativo pessoas idosas que, pela legislação em vigor, gozam de tratamento diferenciado. “Tal resolução ignora outras normas legais de caráter processual e hierarquicamente superiores, que determinam que as ações versando sobre direitos de pessoas idosas devem ser julgadas e processadas no foro do seu domicilio”.

“O Ministério Público de Mato Grosso questiona, em vários outros recursos também em apreciação no STJ, a criação da Vara Única de Saúde e, por isso, não pode aceitar que a matéria seja tratada com a simplicidade exteriorizada na manifestação do Sr. Governador”.

Ainda segundo Borges, o inconformismo com a concentração das demandas da área da saúde relacionadas às pessoas idosas em uma única Vara Judicial está embasado no estreito cumprimento da legislação vigente.
 
“A lei determina que a pessoa idosa e a criança/adolescente tenham o direito de questionar, em seus domicílios, as dificuldades enfrentadas na busca por seus direitos. Logo, quando o Judiciário concentra nos limites da capital do Estado essas demandas, que, em sua maioria, cuidam da oferta de tratamentos ou de produtos (remédios, próteses, equipamentos etc.) integrantes dos protocolos clínicos, que por deficiências administrativas são negados aos usuários, termina dificultando o acesso dessas pessoas ao direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição O jurisdicionado, especialmente o idoso, tem o direito de acesso ao Judiciário em seu domicílio e não naquele onde é mais conveniente para a administração pública”.
   
O MPE alertou ainda que a chamada Judicialização da Saúde é, na maioria dos casos, fruto da reiterada desconformidade na execução da política pública para o setor. “Em regra, o Judiciário é provocado para dirimir conflito, mas, no caso, as demandas por serviços ou produtos para garantir saúde à população decorre da incompetência administrativa do Poder Executivo, que há muito precisa se estruturar, modificando e modernizando os meios de atendimento ao cidadão”.
 
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