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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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​EXPULSO POR AGRESSÃO

Juíza nega pedido de indenização de Marcos Harter contra Globo e ex-BBB terá que pagar R$ 75 mil

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza nega pedido de indenização de Marcos Harter contra Globo e ex-BBB terá que pagar R$ 75 mil
A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível de São Paulo, negou uma ação do médico Marcos Harter, morador de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), contra a Rede Globo, pela qual pedia indenização por ter sido desclassificado do Big Brother Brasil de 2017, sendo que possuía “chances reais” de vencer o programa. Apesar de Marcos dizer que Emilly, a companheira dele no reality show, não o denunciou por agressão, a magistrada afirmou que ficou comprovada a prática, o que justificou a expulsão. Ele terá que pagar mais de R$ 75 mil de custas processuais.
 
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O ex-BBB entrou com uma ação de indenização contra a Globo relatando que participou do Big Brother Brasil de 2017, que daria prêmio de R$ 1,5 milhão ao vencedor. Ele contou que no dia 10 de abril de 2017, quando restavam apenas quatro dos 17 participantes, ele foi expulso por supostamente ter agredido fisicamente a participante Emilly de Araújo Correa, com quem mantinham um relacionamento amoroso no programa.
 
Segundo o ex-BBB, a Globo tomou a decisão "sem quaisquer análises tecnicamente conclusivas acerca do fato ocorrido", com juízo de valor que melhor lhe convinha visando promover o programa.
 
"A ré [Globo] somente tratou do fato no dia 10/04/2017, pois visava ao lucro que adviria do último paredão antes da final[09/04], já que 'o autor era um personagem fortíssimo para ganhar o programa"
 
O médico entende que houve manipulação por parte da Globo, visando lucro, já que sua expulsão ocorreu depois do paredão e das supostas agressões. Disse também que ficou comprovado na esfera criminal que não houve agressão, como descrito no inquérito policial e na denúncia do Ministério Público, e a vítima não representou criminalmente contra ele.
 
"Sustentou ter sofrido perda da chance séria e real de sagrar-se vitorioso ao programa, ou ao menos receber a premiação dada ao segundo ou terceiro lugar"
 
Por considerar que a Globo atribuiu a ele a imagem de "agressor de mulheres", ele afirma que teve sua honra maculada. Marcos Harter pediu a condenação da Globo ao pagamento de indenização por dano moral e material.
 
A Globo negou a prática de ilícito, justificando que apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do ingresso de Marcos no programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.
 
A emissora ainda disse que a delegada responsável pelo caso entendeu que, das imagens analisadas, houve indícios de agressão. Disse também que a ausência de representação pela vítima não induz à conclusão de ausência de fato delituoso. Defendeu que a eliminação de Marcos foi causada pelo próprio comportamento dele, violador das regras do programa.
 
Ao analisar o pedido a magistrada citou que Emilly foi ouvida por advogada e médico, ambos da Rede Globo, de forma sigilosa, informando que ao longo do programa sofreu beliscões, torções nos punhos e apertões nos braços, que deixaram alguns hematomas. Ela também teria confirmado à autoridade policial ter sido vítima do comportamento agressivo de Marcos. Com base nisso a juíza entendeu que as agressões ficaram comprovadas.
 
"As alegações do autor no sentido de que a ré tomou a decisão 'sem quaisquer análises tecnicamente conclusivas acerca do fato ocorrido' não se coadunam com a prova reunida aos autos, porquanto, independentemente da intenção da suposta vítima de representar criminalmente o ofensor, houve comprovada agressão física, cuja prática ainda que de forma leve, induz à eliminação do participante, como claramente previsto no regulamento do programa".
 
A juíza então julgou improcedente o pedido de Marcos e determinou que ele deve arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa. O valor da ação é de R$ 750.000,00. A decisão é do último dia 26 de janeiro.
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