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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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​MEIO INCORRETO

Juiz nega pedido de Instituto Liberal contra redução de mensalidades nas escolas particulares

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

PL foi aprovado pela ALMT

PL foi aprovado pela ALMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu um pedido feito pelo Instituto Liberal de São Paulo (ILISP), que buscava a suspensão imediata da obrigatoriedade de redução dos valores das mensalidades pelas escolas particulares. No último mês de abril a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a lei que estabelece o desconto de 5% nas mensalidades escolares. A ILISP afirma que a lei abalou a ordem econômica e a livre iniciativa.
 
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O Instituto Liberal de São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso, em decorrência da lei nº 11.150 de 2 de junho de 2020. O ILISP relatou que, em razão da pandemia do coronavírus, muitas instituições de ensino em Mato Grosso passaram a adotar o sistema de Educação à Distância (EAD), o que segundo eles exigiu “vultuosos investimentos em plataformas digitais”.
 
Com esta mudança foi proposto na ALMT um projeto de lei, que acabou sendo sancionado, que dispõe sobre o desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de contingenciamento do Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo o Instituto, esta lei trouxe prejuízos às escolas e por isso pediu a suspensão imediata da obrigatoriedade de redução dos valores das mensalidades
 
“Afirma que em decorrência da supracitada norma legislativa, a ordem econômica e a livre iniciativa foram abaladas, causando danos de ordem material para as escolas, que passaram a ter seus rendimentos reduzidos em pelo menos 30%. Assevera que alei criada fere em várias esferas direitos e garantias individuais e coletivos, ‘não restando outra alternativa ao autor senão se valer da via judicial para garantir que a mesma tenha seus efeitos completamente cancelados’”.
 
Ao analisar a ação o magistrado verificou que não deve ser recebido, pois a ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei, conforme requer o ILISP. O juiz explicou que o correto seria uma ação direta de inconstitucionalidade. Com base nisso indeferiu o pedido do Instituto.
 
“O pedido de tutela provisória consistente na suspensão da obrigatoriedade de redução do valor das mensalidades, possui nítido conteúdo de invalidação da norma em referência, buscando, ainda que por vias transversas, obter a supressão de todo os efeitos atuais e futuros da lei. Ocorre que, ao postular tal providência por meio da presente ação civil pública, a parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade”.
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