Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

IMPROBIDADE

Ministro nega recurso de Bosaipo contra condenação por fraudes de R$ 1,19 milhão na AL

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro nega recurso de Bosaipo contra condenação por fraudes de R$ 1,19 milhão na AL
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), desproveu um recurso do ex-deputado Humberto Bosaipo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a sentença que o condenou por fraudes no valor de R$ 1.199.458,98 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Além de Bosaipo, o ex-deputado José Riva também havia recorrido, porém requereu depois a desistência do recurso.
 
Leia mais:
Riva e Bosaipo recorrem ao STF contra condenação por fraudes de R$ 1,19 milhão na AL
 
Os recursos de Riva e Bosaipo foram contra acórdão da Quarta Câmara Cível do TJMT. Em seu voto o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, narrou que a ALMT emitiu 21 cheques, no período de agosto de 2000 a outubro de 2002, em favor da firma individual Hermes Patrick Bergamach de Lis, no valor total de R$ 1.199.458,98, alguns deles assinados por José Riva e Humberto Bosaipo.
 
A empresa, no entanto, não existia. Foi verificado que ela não estava localizada no endereço indicado, não era escrita na Sefaz ou na Secretaria Municipal de Fazenda de Várzea Grande e a pessoa de nome Hermes Patrick Bergamach de Lis não foi localizada nos endereços apontados e não figura como eleitora de Mato Grosso.
 
Os ex-deputados acabaram sendo sentenciados a ressarcimento do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa. Também havia sido determinada a indisponibilidade de bens. Eles entraram com recurso extraordinário com agravo, que foi distribuído ao ministro Marco Aurélio no dia 12 de agosto de 2020.
 
Riva, porém, acabou requerendo a desistência do recurso. A defesa de Bosaipo argumentou que a competência originária seria do Superior Tribunal de Justiça, para julgamento de ação de improbidade administrativa contra membro do Tribunal de Contas do Estado, cargo que Bosaipo ocupou. Também alegou cerceamento de defesa.
 
O ministro Marco Aurélio, no entanto, afirmou que a decisão do TJMT está em harmonia com a jurisprudência do Supremo. Ele disse que não ocorreu cerceamento do direito de defesa em decorrência de existência de prova documental, que já se mostrava suficiente. Além disso, explicou que a competência não seria do STF, para julgar a ação.
 
“O Supremo, no julgamento do agravo regimental na petição nº 3.240, relator o ministro Roberto Barroso, assentou não se estender às ações civis de improbidade administrativa o foro por prerrogativa previsto para as ações penais”.
 
Com base nisso o recurso extraordinário com agravo de Bosaipo foi desprovido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet