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Sábado, 27 de abril de 2024

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Após bancos se negarem a abrir contas eleitorais, MP recomenda cumprimento de resolução do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Após bancos se negarem a abrir contas eleitorais, MP recomenda cumprimento de resolução do TCE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu, recentemente, denúncias de que agências de bancos privados estavam se negando a abrir as contas e encaminhando os candidatos e partidos às agências da Caixa Econômica Federal, que já está lotada por conta do auxílio emergencial. Com isso, realizaram uma reunião na última sexta-feira (9), recomendando aos superintendentes das instituições bancarias que façam a abertura das contas.

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De acordo com informações da assessoria de imprensa do MPE, esta abertura é determinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 26.607/2019. A informação de que as agências bancárias têm se negado a abrir as contas chegou ao procurador regional Eleitoral, Erich Masson.

Além do que está previsto no artigo 8º, da Resolução do TSE, há também o Comunicado 35.979, de 28 de julho deste ano, do Banco Central do Brasil (Bacen), instruindo as instituições bancárias a se organizarem administrativamente e realizem, além da abertura das contas, o atendimento relacionado à movimentação financeira e o encerramento de contas de depósitos de campanha eleitoral, assim como a emissão de extratos eletrônicos dessas contas bancárias para o envio à Justiça Federal.

No documento recomendatório, o procurador Erich Masson enfatizou que tanto o gerente do banco quanto o superintendente, em caso de descumprimento, poderão responder pelo crime do artigo 347, do Código Eleitoral, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa em caso de descumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Federal ou colocar dificuldades para a sua execução. Além disso, também poderão sofrer sanções administrativas a serem aplicada pelo Bacen. 

O prazo para que os superintendentes respondam a Recomendação do MP Eleitoral é de dois dias úteis, ou seja, até 14 de outubro de 2020.

O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, também convocou os superintendentes, ou representantes, para uma reunião na tarde da última sexta-feira (9). A reunião foi realizada via videoconferência.

Durante a reunião, Masson deixou claro que orientará os partidos e candidatos no sentido de documentar a recusa dos bancos e informar o MP Eleitoral para eventual instauração de inquérito policial pelo crime previsto no Código Eleitoral, já citado, além de fazer reclamação no Bacen, para que sejam investigados no âmbito administrativo.
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