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Sábado, 27 de abril de 2024

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​IMPUGNAÇÃO

Defesa diz que candidatura de vice-prefeita é válida e protocola notícia-crime contra adversários

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Defesa diz que candidatura de vice-prefeita é válida e protocola notícia-crime contra adversários
Os representantes da coligação majoritária "Lucas no Rumo Certo", do candidato a prefeito Luiz Binotti (PSD), protocolaram uma notícia-crime eleitoral contra Aluízio José Bassani, representante legal da coligação “Gente que Faz”, em decorrência do pedido de impugnação que fizeram por suposta irregularidade no registro da candidatura da candidata a vice-prefeita Elize Ferrarin (PP). A defesa argumentou que é crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato, por má-fé.
 
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A Coligação “Gente que Faz” argumentou que a terceira indicada para compor a chapa no cargo de vice-prefeita da coligação majoritária "Lucas no Rumo Certo", Elize Ferrarim, não foi escolhida em convenção válida do Partido Progressista (PP) para concorrer ao cargo e por isso deveria ter sua candidatura impugnada.
 
No entanto, a defesa da coligação "Lucas no Rumo Certo", patrocinada pelo advogado Flávio Barra, afirmou que não há qualquer irregularidade.
 
“Este argumento deles não tem qualquer fundamento, a atual candidatura, da Elize Ferrarim, se deu após duas desistências de outros candidatos a vice que já haviam sido escolhidos em convenção”.
 
O advogado explicou que, de fato, Elize não foi escolhida na convenção partidária do dia 15 de setembro, porém, o pedido de renúncia do segundo escolhido para o cargo foi homologado pela Justiça, que abriu prazo para a substituição da vaga, que foi então preenchida por Elize.
 
“O que aconteceu foi que a primeira candidata a vice-prefeita, por motivos pessoais, nos notificou impedindo que o registro de candidatura dela fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. Depois ela foi substituída por outro candidato, Dilson Rodrigues Coelho Filho, que por motivo de dupla filiação, que ele não se recordava, sofreu a impugnação e aí de fato, a coligação teria um problema na manutenção dele como candidato a vice-prefeito. Então foi homologada pelo juiz de Lucas do Rio Verde a renúncia dele, e foi aberto prazo para substituição do candidato”, disse.
 
A defesa reforça que, apesar de Elize não ter sido escolhida na convenção, isso não é motivo para impugnação, já que a legislação permite a troca, inclusive do candidato a prefeito, em até 20 dias antes da eleição.
 
A coligação "Lucas no Rumo Certo” ainda protocolou uma notícia-crime eleitoral contra a coligação “Gente que faz”, e seu representante legal Aluízio José Bassani, alegando que o artigo 25 da Lei Complementar n.º 64/90 veda os pedidos de impugnação por clara má fé.
 
“Não há outra explicação quanto a impugnação apresentada que não seja desestabilizar – mesmo que subliminarmente – o eleitorado de Lucas do Rio Verde, incutindo em suas mentes, uma mentira, qual seja: Que a candidata a vice-prefeita, Elize Bertoldo Luccini Ferrarin – estaria impedida de participar do pleito, trazendo a esta e sua coligação, inúmeros prejuízos eleitorais”, argumentou a defesa.
 
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