Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

​INJÚRIA

Juiz dá prazo de 24h para candidato a suplente remover vídeo com ofensa a coronel Fernanda

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz dá prazo de 24h para candidato a suplente remover vídeo com ofensa a coronel Fernanda
O juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deu prazo de 24 horas para que Gilberto Moacir Cattani (PRTB), candidato a primeiro suplente na chapa do empresário Reinaldo Morais (PSC) para o Senado, retire de suas redes sociais um vídeo no qual chama a coronel Fernanda (PATRI) de comunista e de “peppa pantaneira”. O magistrado impôs multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da decisão.
 
Leia mais:
Madrasta que matou enteada envenenada alega risco por Covid-19, mas TJ nega liberdade
 
A Coligação “Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”, da candidata ao senado coronel Fernanda, entrou com uma representação eleitoral contra Gilberto Moacir Cattani pela prática de injúrias em suas redes sociais contra a contra a candidata.
 
A defesa da candidata ao Senado relata que em um vídeo o candidato a primeiro suplente a chama de “peppa pantaneira”, em alusão ao desenho animado que tem como personagem principal uma porca. Além disso, ele também teria a chamado de comunista.
 
“Chamar uma mulher, com todas as peculiaridades do sexo feminino, de porca, não se trata de uma mera grosseria, mas sim de agressão moral covarde. Como se não bastasse, o representado também intitula a candidata desta representante de comunista, na tentativa de prejudica-la eleitoralmente, já que esta é uma candidata com ideais conservadores de direita. Mais uma covardia sem precedentes. Trata-se de afirmação sabidamente inverídica, que vai contra tudo que é apregoado pela candidata”, argumentou.
 
Por considerar a publicação altamente injuriosa a defesa da coronel pediu que seja removida das redes sociais, com imputação de multa em caso de descumprimento no valor entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
 
O juiz, ao analisar o pedido, citou que a legislação proíbe publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, sob a forma de propagação de fato sabidamente inverídico ou injúrias. Ele entendeu que a publicação fere a legislação.
 
“Ao pespegar apelido pejorativo e insultante à candidata adversária, o representado, parece, ao nosso entender, ter extrapolado os limites da propaganda eleitoral lícita e enveredado pelo tortuoso caminho das ofensas, o que não se pode admitir. Ademais, também ao imputar à candidata da coligação representante a qualidade de comunista, quando esta, se apresenta com outro viés ideológico, defendendo ideias conservadoras, faz parecer, ao menos neste momento inicial, a imputação de fato sabidamente inverídico com a finalidade de confundir o eleitor, o que, também, é vedado pela norma de regência”.
 
Com base nisso o juiz deferiu o pedido de tutela provisória e deu prazo de 24 horas para que o candidato a suplente remova os vídeos e publicações de suas redes sociais, em que a coronel é chamada de “peppa pantaneira”. Ele estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento desta decisão
 
“Ainda é importante ressaltar que a ofensa e agressão verbal ora cometida contra a candidata ao Senado transpassam o limite permitido numa disputa eleitoral, ofendendo o gênero feminino num flagrante desrespeito à mulher, numa comparação vil da candidata feminina com uma personagem de desenho animado representada por uma ‘porca’”, disse o magistrado.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet