O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou conclusão de representação contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (sem partido), por conduta vedada na Caravana da Transformação durante o ano de 2018. Sessão plenária foi realizada nesta quinta-feira (3). Três membros querem a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, outros três querem multa de R$ 25 mil. Anotação sobre possibilidade de inelegibilidade consta no voto de cinco julgadores.
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Ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido argumentou que houve promoção pessoal na distribuição gratuita de bens e benefícios na Caravana da Transformação no ano em que Pedro Taques tentou sua reeleição.
O relator do caso, juiz eleitoral Jackson Coutinho, havia votado em sessão anterior para pagamento de multa no importe de R$ 50 mil. Em razão da não eleição de Taques, não houve determinação de cassação.
Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade no cadastro eleitoral de Taques. A multa no importe de R$ 50 mil foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado. Gilberto Lopes Bussiki e Bruno D’Oliveira Marques seguiram o relator.
"Eu entendi que a conduta vedada era grave e que incidiria a cassação caso ele fosse eleito, o que geraria uma pré-anotação no sistema informativo do Tribunal, eventualmente ele vindo a registar uma candidatura, o juiz que julgará o registro poderá ou não declarar a inelegibilidade".
Voto vista, Sebastião Barbosa Farias divergiu do relator nesta quinta (3) quanto ao valor da multa, estabelecendo em R$ 25 mil, também descordando da anotação de inelegibilidade. Armando Biancardini Candia seguiu a divergência e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza abriram uma terceira via, estabelecendo multa em R$ 25 mil, mas concordando com a anotação de inelegibilidade.
O desembargado Gilberto Giraldelli, presidente do TRE, pediu vista.