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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Justiça vê irregularidades em decretos e anula estabilidade de dois escrivães de polícia

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça vê irregularidades em decretos e anula estabilidade de dois escrivães de polícia
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, anulou aposentadorias concedidas a João Ivar Silvestrin e Josias Fonseca de Oliveira, nomes processados por ingressarem no serviço público sem o devido concurso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (18).
 
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A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Processo questionou decretos que deram estabilidade aos requeridos, assim como os demais atos subsequentes de enquadramentos, reenquadramentos e progressões na carreira, até chegar na aposentadoria.
 
João Ivar Silvestrin ingressou no serviço público no cargo comissionado de Escrivão de Polícia, no  ano de 1984. Posteriormente, em 18 de outubro de 2010, por meio do Decreto n.º 2.908/2010, foi declarado estável no serviço público.
 
Josias Fonseca de Oliveira ingressou no serviço público no ano de 1978, para exercer o cargo comissionado de Comissário de Polícia. Ele foi declarado estável no serviço público, em dezembro de 2010, por meio do Decreto n.º 3.091/2010.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que, para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, em cargo de natureza efetiva, de forma continuada, e por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal.
 
A magistrada decidiu declarar a nulidade dos Decretos n. 2.908/2010 e n. 3.091/2010, que concederam indevidamente a estabilidade extraordinária no serviço público aos requeridos João Ivar Silvestrin e Josias Fonseca de Oliveira e ainda
 
Os atos administrativos subsequentes, que lhes concederam enquadramento, progressão ou incorporação na carreira, culminando com os atos de aposentadoria, também foram declarados nulo.
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