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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AÇÃO CIVIL

Juíza anula estabilidade e aposentadoria de servidora que mudou de cargo sem concurso público

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza anula estabilidade e aposentadoria de servidora que mudou de cargo sem concurso público
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou a nulidade dos atos administrativos que concederam estabilidade excepcional no serviço público a Jacyana Monteiro Ourives Alves, que indevidamente teria mudado de cargo sem realização de concurso público. A magistrada verificou que ela não contava com mais de cinco anos de serviço público prestados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) à época da promulgação da Costituição de 88, o que seria um dos requisitos.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, a ALMT e Jacyana Monteiro Ourives Alves, buscando a declaração da nulidade do ato que concedeu à servidora a indevida “transposição” do cargo de “Técnico Legislativo de Ensino Médio”, para o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, que a beneficiaram indevidamente.

O MP narrou que Jacyana foi regularmente estabilizada no serviço público no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo”, equivalente ao cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, porém, foi ilegalmente “reenquadrada” no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”, por meio da Portaria nº 138/02 e, posteriormente pelo Ato nº 605/03. Argumentou que tratam-se de cargos distintos dentro do quadro funcional da ALMT.

"As carreiras de cada cargo estão estruturadas de modo independente, inexistindo a possibilidade legal de um 'Técnico Legislativo de Nível Médio' ser alçado ao cargo de 'Técnico Legislativo de Nível Superior', por mero ato administrativo, sem a prévia aprovação em concurso público específico para este cargo", defendeu o MP.

Em sua defesa a servidora alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e  argumentou sobre o instituto da prescrição/decadência administrativa.

A magistrada, porém, verificou que houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade de Jacyana. Ela citou que a Constituição de 1988 conferiu estabilidade aos servidores não concursados, admitidos cinco anos antes da promulgação da Carta, desde que o exercício da função tenha sido ininterrupto.

Ao analisar os autos ela constatou que a servidora só ingressou nos quadros da ALMT em junho de 1985, para exercer o cargo de Agente Administrativo Legislativo, regido pelo regime da CLT.

A juíza ainda disse que o processo de estabilização de Jacyana levouo em conta o tempo de serviço dela no período que teria trabalhado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), mas também da Prefeitura Municipal de Acorizal.

"Dessa forma verifico que a requerida jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ela ainda não contava com mais de cinco anos de serviço público prestado à AL/MT".

Com base nisso a magistrada julgou procedentes os pedidos do MP e declarou a nulidade dos atos administrativos editados pela ALMT, que concederam a indevida estabilidade a Jacyana Monteiro Ourives Alves, além de anular os atos que a enquadraram no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Superior” e o ato que culminou na aposentadoria dela no mesmo cargo.
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