A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuario do Estado de Mato Grosso (Sintap-MT) para que as servidoras lactantes (sem restrição de período) do Instituto de Defesa Agropecuaria de Mato Grosso (Indea-MT) permanecessem em teletrabalho. A magistrada não viu abuso por parte do orgão.
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O Sintap entrou com uma ação civil pública contra o Indea, buscando a manutenção do teletrabalho para algumas servidoras, citando que o Estado de Mato Grosso, no sentido de conter a contaminação pelo Covid-19, adotou medidas como o trabalho remoto nos órgãos da administração estadual.
"Afirma que, não obstante as normativas e orientações expedidas pelo Estado de Mato Grosso, o requerido determinou o retorno às atividades das lactantes, sob o argumento que esta condição somente se verifica nos seis primeiros meses, contados do nascimento da criança", citou a juíza.
O sindicato ainda argumentou que o decreto que determinou que devem se submeter, obrigatoriamente, ao teletrabalho as gestantes e as lactantes, não estabelecendo nenhum limite temporal para esta última condição, "de modo que qualquer mulher que estiver amamentando é considerada lactante".
Defendeu que o Indea não pode fazer interpretação restritiva sobre o termo lactante, utilizando outras normas para desvirtuar a literalidade do decreto e atuar de forma incompatível com as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Com base nisso pediu a manutenção do teletrabalho para as servidoras lactantes, sem qualquer restrição, “enquanto as providências de impedimento de aglomeração de pessoas para combate à pandemia do Covid-19 estiverem vigentes".
A magistrada, no entanto, verificou que o sindicato não conseguiu comprovar suas alegações. Ela mencionou que o termo "lactante", de forma ampla, se refere a quem está amamentando e, no intuito de preservação do interesse do menor, surgiram vários direitos aplicáveis a lactante, seja nas relações sociais ou de trabalho. Ela explicou que há legislação tratando sobre o tema, definindo o período em que são garantidos os benefícios às lactantes.
"Dessa forma, embora o mencionado Decreto n.º 416/2020 não tenha mencionado expressamente o período de lactação que torna obrigatório, durante o período da pandemia, o regime de teletrabalho para a lactante, não vislumbro nenhuma ilegalidade ou abuso em buscar essa definição em outras normas que integram o sistema jurídico brasileiro, valendose, assim, das definições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto da Criança e o Adolescente e no próprio Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso".
Por não ter verificado ilegalidade, e por ter entendido que o Sindicato não comprovou a alegada situação precária de higiene e limpeza do ambiente de trabalho, a magistrada indeferiu o pedido.
Desinfecção
O prédio onde opera o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) já passou por uma desinfecção após um servidor que trabalha presencialmente ter testado positivo para Covid-19.
De acordo com informações do Governo do Estado, todas as medidas necessárias foram tomadas para evitar a contaminação de mais servidores.