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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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apelações negadas

TRF-1 mantém Riva e Eder condenados por fraude em investigação eleitoral

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TRF-1 mantém Riva e Eder condenados por fraude em investigação eleitoral
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) negou apelações e manteve condenações por improbidade proferidas contra o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes Dias e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Cristiano Guerino Volpato. Decisão é do final de junho.

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Ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPE) julgou possível ato de improbidade administrativa.  O então Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Paulo Vilela, editou portaria avocando os autos de uma investigação que tramitava perante a Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde e que investigava o cometimento de crimes eleitorais nas eleições do ano de 2010. O Crimes possuíam ligação com Riva.
 
A edição da portaria teve como objetivo obstruir os trabalhos investigatórios até então efetivados e, com isso, favorecer o investigado que, no caso, era candidato ao cargo eletivo de Deputado Estadual. Conforme o MPF, Riva cedeu avião particular, por intermédio de seu assessor parlamentar, Cristiano Volpato, para que os autos viessem de Campo Verde até Cuiabá.
 
Cópias teriam sido repassadas a Eder, pois, na qualidade de Chefe da Casa Civil, utilizaria de sua influência e amplo acesso no Poder Executivo, inclusive com o Diretor-Geral da Polícia Civil, para livrar Riva da investigação.
 
O Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal em Mato Grosso, proferiu sentença em 2016 condenado os réus a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, obrigação de não fazer consistente na proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, perda do cargo público e multa civil.

Outro lado

A defesa da Eder Moraes enviou a seguinte nota:


“A defesa já foi intimada da decisão proferida pelo TRF1, bem como já opôs o devido recurso visando sanar erros evidentes no acórdão - desconsiderou a nulidade do inquérito policial, já reconhecida pelo TRE/MT.
E como o ato imputado ao ex-secretário Éder Moraes não importa em lesão ao erário e muito menos enriquecimento ilícito, não há a aplicação do Art. 1°, l, da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa).

 
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