A juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da Terceira Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu nesta terça-feira (28) que o Hospital Júlio Müller é obrigado a afastar o médico Vinícius Paes Leme Ribeiro durante a pandemia, visto que ele, por ser asmático, faz parte do grupo de risco. Caso a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares (EBSERH) que administra o Hospital, não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 500, que será revertida em favor do trabalhador.
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O processo foi movido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed). Agora, a empresa deverá, com urgência, permitir que o médico faça trabalho remoto ou que fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo em sua remuneração.
Segundo a assessora jurídica do Sindicato, Fernanda Vaucher, o Art. 300 do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que a tutela de urgência será concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“Em outras palavras, a concessão de tutela de urgência em caráter antecipado, como requerido, dependem da convicção do Juiz, amparada na presença de elementos que permitam a formação de um juízo de probabilidade acerca dos fatos alegados, sempre no intuito de afastar a ameaça à efetividade do resultado final do processo, ou seja, o risco da demora”, completa Fernanda.
“Considerando que a parte Ré não provou a essencialidade/indispensabilidade do trabalhador no local onde se ativa atualmente e tampouco que este foi ou será realocado para lugar em que sua vulnerabilidade será respeitada, ou seja, com atividades não relacionadas à triagem ou ao, entendo presente tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 o perigo iminente e a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro a tutela de urgência, de modo a determinar à Reclamada que autorize o Autor se ativar remotamente ou, caso seja impossível, que fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de multa diária de R$500,00 a ser revertida em favor do trabalhador”, diz parte da decisão.
“Assim como qualquer outro profissional, o médico também faz parte dos grupos de risco. E o Sindimed está a disposição para defender os direitos da nossa categoria”, afirma o diretor de comunicação do Sindimed, o médico Adeildo Lucena.