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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ministro dá 15 dias para Bezerra regularizar ação sobre pensão como ex-governador

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ministro dá 15 dias para Bezerra regularizar ação sobre pensão como ex-governador
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) regularize uma Reclamação que busca restabelecer pensão por ter atuado como governador de Mato Groso. Caso a adição não  ocorra, o processo será arquivado sem julgamento.

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"Intime-se o reclamante para junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do ato reclamado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, do CPC. Publique-se", diz o despacho datada do dia 15 de abril. 

Uma das últimas pensões pagas a Bezerra alcançou montante de R$ 11,5 mil. O deputado federal, que atuou como governador entre os anos de 1987 e 1990, argumenta que o STF julgou recentemente a inconstitucionalidade de uma da norma, extinguindo a pensão vitalícia.

Ocorre que, segundo argumentado, Bezerra iniciou mandato antes da Constituição de 1988. Assim, o subsídio recebido quando do final de sua gestão estava regularmente previsto na Constituição Estadual vigente à época bem como no âmbito Federal.

Segundo Bezerra, mesmo com o posicionamento do STF, o pagamento da pensão em seu nome seria direito pré-constitucional. Porém, o estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu o pagamento da pensão aos ex-governadores, sem observar o direito adquirido.

“A pensão era recebida pelo reclamante a mais de 30 anos, portanto direito adquirido, e foi suspensa pela autoridade reclamada”, afirma a defesa do deputado federal. Segundo os advogados, o recurso de Bezerra ao STF busca que seja respeitado o seu direito adquirido.
 
“O entendimento do Gestor Público de que a decisão seria aplicável a toda e qualquer pensão devida a ex-governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, foi um erro e equivoco imensurável e que precisa ser corrigido urgentemente. O direito adquirido do Reclamante por ser pré-constitucional não poderá ser ignorado”, diz trecho da ação.
 
Para conseguir o que deseja, o político citou decisão recente que favoreceu ao também ex-governador, Frederico Campos. O julgado foi estabelecido por Gilmar Mendes, que concedeu limar para restabelecer o pagamento.
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