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Domingo, 28 de abril de 2024

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RISCO À SAÚDE

Defensoria entra com ação, mas juiz nega suspensão de decreto que abriu comércio em VG

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Defensoria entra com ação, mas juiz nega suspensão de decreto que abriu comércio em VG
O juiz André Mauricio Lopes Prioli, em Plantão Cível na Comarca de Várzea Grande, indeferiu uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a Prefeitura de Várzea Grade na última quarta-feira (8), com pedido de tutela de urgência, para que seja suspenso o decreto municipal no. 25, que autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, tais como lojas de produtos para casa, embalagem, papelaria, feiras livres, cafés e lojas de conveniência. O juiz entendeu que a Prefeitura agiu dentro de sua competência, sem cometer ilegalidades.

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O decreto municipal, publicado na terça-feira (7), possibilitou a retomada do atendimento dos estabelecimentos comerciais em 50% no dia seguinte (8), o que deu margem a uma grande aglomeração de pessoas nas ruas, sem equipamentos de proteção individual, inclusive pessoas que estão nos grupos de risco, segundo noticiou a imprensa local.

"Isso é simplesmente inaceitável, diante do cenário em que estamos vivendo", afirmou a defensora Cleide Nascimento, coautora da ação, ao lado do defensor Marcelo Leirião.

De acordo com a ACP, além de afrontar o bom senso, o decreto é inconstitucional, em sentido oposto ao que apregoa o decreto estadual sobre o mesmo tema. Até ontem (12), foram registrados 6 casos de Covid-19 no município, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

O município de Várzea Grande, segundo a ação, ultrapassou os limites das normas de competência comum, oportunizando a abertura de grande parte do comércio local, contra as orientações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social para que o número de infectados pelo novo coronavírus não resulte num verdadeiro colapso nos serviços de saúde.

"A população da comarca, ante a permissividade, viu-se livre para frequentar a região central da cidade, provocando, com isso, inconteste e desnecessária aglomeração. Outrossim, há que ser considerado que empresas não autorizadas a reabrirem suas portas, valendo-se do novo decreto, retomaram as atividades, tais como lojas de roupas, óticas, dentre outras e, por ora, não há qualquer atuação municipal para coibir a oferta de tais serviços", diz trecho da ACP.

A ação solicitou ainda a condenação do poder público municipal para que a Prefeitura, na edição de futuros decretos, atenha-se à sua atribuição como ente federado, respeitando, no tocante aos serviços essenciais, o disposto nos decretos federais no. 10.282 e 10.291, e no decreto estadual no. 432, todos de 2020. Foi fixado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à causa.

No entanto, o juiz André Mauricio Lopes Prioli, em Plantão Cível na Comarca de Várzea Grande, já indeferiu a tutela de urgência pretendida por entender que a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal através de determinação judicial exige violação constitucional ou legal, o que não foi o caso já que a Prefeitura de Várzea Grande deliberou dentro da esfera de sua competência municipal.


Atualizada às 16h33.
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