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Domingo, 28 de abril de 2024

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​IRREGULARIDADES

Promotor pede nulidade de contratos da Imobiliária Golden para construção de clube rural Acquaville

Foto: Reprodução

Promotor pede nulidade de contratos da Imobiliária Golden para construção de clube rural Acquaville
O promotor de Justiça Marcelo dos Santos Alves Corrêa, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Campo Verde (a 131km de Cuiabá), ingressou com ação civil pública contra a Acquaville Associação de Recreio Rural, a Golden Gestão de Negócios Imobiliários Ltda e outros quatro requeridos. A ACP visa responsabilizar os envolvidos por irregularidades na constituição e instalação do empreendimento Acquaville, projetado e executado com características de loteamento, em área rural do município.

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Na ação, o MPMT requer liminarmente a indisponibilidade da área objeto do empreendimento Acquaville Recanto de Recreio Rural, o recebimento e processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a designação de audiência para tentativa de conciliação. 

No julgamento do mérito, pede a declaração da ilegalidade do parcelamento do solo, a declaração de nulidade dos contratos celebrados, indenização material e compensação dos danos morais.

Conforme o promotor, o  empreendimento “está localizado fora do perímetro urbano, ou seja, na zona rural, não requereu processo de parcelamento junto ao Município, além de diversas outras irregularidades, concernentes à própria constituição da figura jurídica de Associação, ausência de abastecimento individual de água, ausência de energia elétrica individualizada, ausência de disposição dos efluentes de esgoto e resíduos sólidos, dentre outras”.

O caso 

Em 2017, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato e posteriormente converteu em Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na constituição e instalação do empreendimento Acquaville. No decorrer das investigações, apurou-se que o empreendimento possui registro com natureza jurídica de associação, porém com características peculiares de condomínio e loteamento.

“Não obstante o estatuto social dispor que o empreendimento trata-se de associação de recreio rural, ou seja, com a finalidade de lazer composta por títulos representativos de cotas de associados, é fácil verificar da propaganda veiculada e demais documentos que integram o Inquérito Civil que trata-se, na realidade, de loteamento, eis que foi difundida uma estrutura com arruamentos, quadras e terrenos”, argumentou o promotor de Justiça.

De acordo com a ACP, além de o empreendimento não ter requerido o parcelamento do solo junto ao Município, outra irregularidade  é que o imóvel de 99 hectares não está em nome da associação constituída para o empreendimento, mas sim das pessoas físicas do presidente e vice-presidente da associação, e suas respectivas esposas, também requeridos na ação.

“Diante de todas as irregularidades, aliada à vedação de constituição de parcelamento de solo para fins urbanos em zona rural, considerada insanável no ponto de vista jurídico, com a consequente inobservância das normas urbanísticas de parcelamento de solo, o Ministério Público expediu notificação recomendando a interrupção das atividades do empreendimento e a não realização de novas alienações e a indenização aos consumidores”, contou o promotor.

A requerida chegou a interromper a venda dos terrenos/títulos, mas não cumpriu integralmente a recomendação, especialmente com relação ao ressarcimento integral dos consumidores.

“O empreendimento, na forma proposta, deveria estar respaldado da infraestrutura, e demais serviços públicos aos habitantes. Em pouco tempo, um aglomerado com 100, 300, ou 800 famílias necessitaria de serviços públicos inerentes a um loteamento, ou seja, unidade básica de saúde, escola, transporte escolar e público, coleta de lixo etc., tudo o que as requeridas não incluíram no planejamento de constituição do espaço e em área não aprovada pelo poder público”, destacou Marcelo Corrêa.

Assim, segundo o promotor de Justiça, fez-se necessária a adoção de medidas para minimizar os danos à ordem urbanística e aos consumidores, razão pela qual foi proposta a ACP.
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