Circula nas redes sociais uma ação de indenização por danos morais, protocolizada no Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá, contendo falha grave. No interior da peça inicial, o advogado responsável pelo processo, R.G.A.A.S., acabou anexando documento estranho aos autos: um contrato de submissão sexual.
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O advogado propôs em nome de sua cliente a ação contra uma seguradora que supostamente deixou de indenizar celular roubado. A petição inicial é do dia 11 de dezembro de 2019. Ocorre que, ao juntar documento no processo, R.G.A.A.S. anexou erroneamente um contrato de submissão sexual justamente com a vítima do roubo.
“O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o contrato, a submissa “estará disponível para o Dominador das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas”.
Ao verificar o erro, o magistrado responsável pelo processo determinou que o advogado retire o documento da ação, eis que estranho aos autos. “Anoto para tanto o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial”.