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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PGR é contra pedido para compartilhar delação sigilosa de ex-superintendente do Bic Banco

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGR é contra pedido para compartilhar delação sigilosa de ex-superintendente do Bic Banco
O vice-procurador-geral da República José Bonifácio de Andrade emitiu parecer no dia 29 de outubro contra reclamação do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, que tenta ter acesso à delação premiada firmada pelo ex-superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol.

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Liminar já foi negada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de setembro. Resta ainda o exame de mérito.
 
Conforme informado na Reclamação, em 30 de abril de 2019 o desembargador federal Cândido Ribeiro homologou acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Cuzziol.

Segundo Eder Moraes, “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do Bic Banco, onde o citado delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do Reclamante em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

 No mérito, Eder busca que seja julgada procedente a demanda para “cassar ato do desembargador do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Cândido Ribeiro, que denegou o acesso ao procedimento, permitindo que a defesa do Reclamante tenha acesso integral a todos os atos”.
 
Parecer
 
O parecer da PGR afirma que acordo de colaboração premiada revela natureza de negócio jurídico processual, no qual intervêm apenas colaborador e Ministério Público.

O acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e não propriamente a prova.
 
“Por ser um negócio jurídico de caráter personalíssimo, ‘o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ele praticadas’”, explicou o vice-procurador-Geral.

Compartilhar informações neste estágio inicial seria ameaçar o êxito de investigações. “O que o reclamante almeja, na verdade, é ter acesso a todo o conteúdo do acordo de colaboração premiada, seus elementos de provas e de corroboração, sendo evidente ‘o risco de quebrar o sigilo em relação a outros delatados’”, finalizou.
 
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