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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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GRAMPOLÂNDIA

Promotor pede que 7ª Vara informe se PMs são investigados com Taques por crimes de grampos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor pede que 7ª Vara informe se PMs são investigados com Taques por crimes de grampos
O promotor Allan do Ó, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, pediu que o Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá informe se os militares CEL Zaqueu Barbosa, CEL Evandro Lesco, CEL Ronelson Barros, TEN CEL Januário Batista e CB Gerson Correa são alvos de inquérito ou ação penal naquela Vara, envolvendo o ex-governador Pedro Taques.
 
O MP explicou que, apesar de suposto envolvimento deles na Grampolândia Pantaneira, o processo que tramita na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, envolvendo os policiais, contempla apenas os crimes militares e não outros crimes como associação criminosa, organização criminosa ou crime de grampo.
 
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Na semana passada o promotor pediu a inclusão de mais documentos no processo conhecido como Grampolândia Pantaneira. O objetivo é anexar procedimentos investigatórios e notícias de fato instruídas pelo Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) Criminal.
 
Segundo Allan, o Naco chegou a enviar informações à promotoria. Porém, foram disponibilizados apenas a cópia de quatro promoções de arquivamentos. Embasando seu pedido, o membro do Ministério Público citou que um dos réus, o cabo Gerson Correa Junior, juntou seu depoimento junto ao Naco, inclusive trazendo declarações que podem mudar o panorama processual em relação ao corréu Ronelson Jorge de Barros.
 
A defesa do coronel Barros já se manifestou sobre este pedido do MP. De acordo com os advogados do militar, em todos os depoimentos que Gerson prestou, nos quais cita o coronel Barros, ele afirma que a participação do militar foi apenas na fase de teste no desenvolvimento do sistema Sentinela, e não teve participação ativa no esquema de grampos ilegais.
 
“Como já havia relatado em seus interrogatórios perante este Juízo, o CB PM Gerson reafirmou em seus novos depoimentos em sede de colaboração premiada que a instalação do software no computador utilizado pelo Defendente Ronelson Barros se deu unicamente a título de teste. Ou seja, sem qualquer relação com as ditas interceptações telefônicas clandestinas [...]contrariamente ao que cogita do Douto parquet, não houve qualquer alteração no conjunto probatório dos autos”, argumentou a defesa.
 
Os advogados reiteraram que o coronel Barros jamais participou ou teve conhecimento das atividades ilícitas praticadas “pois não autorizou ou ordenou a criação de Núcleo de Inteligência ou qualquer outra ação militar e, em nenhum momento, teve contato com o conteúdo ou foi informado sobre interceptações telefônicas clandestinas realizadas”.
 
Em uma manifestação do último dia 30 de outubro o promotor Allan do Ó reiterou quanto a necessidade em se oficiar o Naco solicitando a documentação que havia pedido. Em seu depoimento mais recente, Gerson citou a participação de membros do Ministério Público no esquema ilegal de interceptações telefônicas. Na mesma manifestação o promotor citou que o que o processo que tramita na Justiça Militar é referente apenas aos crimes militares, não o crime de grampo.
 
“Importante salientar que a presente demanda penal, em razão do delimitado na peça increpatória, como sabemos, circunscreve-se apenas aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, e não contempla a imputação de outros crimes comuns, tais como, eventual crime de grampo (previsto no art. 10 da Lei 9.296/96) e/ou associação criminosa (art. 288 do CP) ou organização criminosa (Lei n° 12.850/13)”, disse Allan do Ó.
 
Ele explicou que isso ocorreu porque, à época do oferecimento da denúncia ainda não estava em vigor a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alargou a competência da Justiça Militar, estabelecendo que os crimes previstos também na legislação penal comum, agora passam a serem processados e julgados na Justiça Militar, recebendo o nome de crimes militares por extensão (ou equiparação).
 
O promotor então pediu que seja oficiada a 7ª Vara Criminal de Cuiabá para que informe se tramita lá algum procedimento envolvendo os militares deste processo, relacionado aos crimes de grampo e/ou organização criminosa.
 
“Evitando-se uma odiosa impunidade em relação à imputação dos crimes comuns (agora Crimes Militares por Extensão), por exemplo, o denominado crime de grampo (art. 10 da Lei 9.296/96), mister se faz que seja oficiado ao Douto Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado para que nos informe sobre a existência ou não de eventual inquérito policial ou ação penal envolvendo alguns (ou todos) dos corréus da presente ação penal militar em concurso (ou não) com civis, como Paulo Taques e/ou Pedro Taques, referentes ao crime de grampo e/ou organização criminosa, para as providências legais cabíveis a espécie”.

Depoimentos
 
No último dia 16 de julho foram reinterrogados o ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso, Zaqueu Barbosa, e o coronel Evandro Lesco. Os dois confessaram crimes na chamada ‘Grampolândia Pantaneira’, com o envolvimento de membros do Ministério Público e políticos, entre eles Pedro Taques e Paulo Taques.
 
Os depoimentos seguiram no dia seguinte, 17, quando o juiz da Décima Primeira Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá, Marcos Faleiros, e os juízes militares ouviram o cabo da Polícia Militar Gerson Corrêa Júnior, que citou nomes de mais promotores que atuavam no Gaeco e teriam ordenado a inserção de números de telefone por meio de barriga de aluguel no sistema de interceptação telefônica.
 
Veja os depoimentos na íntegra de Zaqueu e Lesco e de Gerson.
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