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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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FILEIRA FANTASMA

Juiz condena Fifa a pagar R$ 10 mil a torcedora que perdeu jogo da Copa em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz condena Fifa a pagar R$ 10 mil a torcedora que perdeu jogo da Copa em Cuiabá
O juiz Yale Sabo Mendes condenou a Fifa a pagar indenização de R$ 10 mil a torcedora Girlane Fátima de Barros que não conseguiu assistir um jogo na Arena Pantanal durante a Copa de 2014. A vítima teria comprado o ingresso no site da Fifa, mas ao chegar no local descobriu que sua fileira não existia. A Fifa tem 15 dias para realizar o pagamento, sob pena de multa em 10% do valor estipulado na pena.

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A Fifa foi condenada por ter falhado na prestação de serviços, visto que Girlane deslocou-se de sua casa para o jogo e não pôde conferí-lo.“Tais fatos, que não podem ser confundidos com meros aborrecimentos comuns, abalariam sobremaneira qualquer pessoa de bem e cumpridora de seus compromissos, importando sem dúvida em dor de ordem moral, consoante as mais elementares normas de experiência comum, exsurgindo daí o dever da requerida de indenizar o consumidor lesado”, explica o juiz.

Girlane alega que comprou um ingresso para o jogo Chile X Austrália por meio do site oficial da FIFA, porém ao chegar no local, no dia do evento, descobriu que a sua cadeira e fileira não existiam. A acusação de Girlane explica que o ingresso possuiu uma licença pessoal e revogável para a entrada, contendo também a identificação do espectador.

Em razão do acontecimento, ela entrou na Justiça, pedindo restituição do valor pago no ingresso e a indenização de R$ 100 mil pela Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda. Girlane também pediu a inversão do ônus da prova (onde a prova deve ser feita pelo acusado) e benefícios da justiça gratuita.

Em resposta, a Fifa defende que não foi possível conferir todos os campos, visto que houve um atraso na entrega da reforma e/ou construção dos 12 estádios que foram utilizados por ela durante os 64 jogos da Copa, mas que haviam assentos para a contingência dos torcedores. A defesa também afirmou que seria impossível a inversão do ônus devido a “ausência de hipossuficiência da autora” e pediu revogação da justiça gratuita.

Apesar de alegada a existência de assentos adicionais, o juiz explica que a Fifa não apresentou provas que comprovassem tal fato ou que a autora tinha conhecimento os lugares “extras”. “Desta forma, a falha no serviço prestado, a toda evidência ultrapassou a esfera do mero aborrecimento e acarretou danos morais à autora, que se viu privada de assistir partida de futebol”, aponta.

Devido aos fatos, o juiz condenou a Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda a pagar a indenização de R$ 10 mil a título de danos morais e ressarcir o valor de R$ 30 do ingresso. A acusada tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa de 10% do valor do montante.
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