O ex-secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Permínio Pinto, será ouvido na próxima sexta-feira (15) no processo que julga os fatos descortinados pela Operação Rêmora. Permínio estaria envolvido em um esquema na Seduc, que beneficiava empresas em obras em escolas públicas estaduais mediante cobrança de propina. Foram identificadas fraudes e direcionamento de 23 licitações da Seduc orçadas em R$ 56 milhões.
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Foram intimados a comparecer na audiência do próximo dia 15 de março o ex-secretário Permínio Pinto, o servidor afastado Moisés Dias da Silva, o empresário Giovani Belatto Guizardi, o engenheiro e ex-assessor de Permínio, Fábio Frigeri, o ex-servidor Wander Luiz dos Reis, o empresário Luiz Fernando da Costa Rondon e o ex-servidor Juliano Jorge Haddad.
O caso será julgado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Ele ficou encarregado do processo após a juíza Ana Cristina Mendes se julgar suspeita, já que sua filha trabalha no escritório que faz a defesa de um dos envolvidos. O magistrado ainda agendou para o próximo dia 10 de maio a audiência de instrução para oitiva das testemunhas.
Rêmora
Na primeira fase da ação, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.