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OPERAÇÃO OVERLORD

Justiça condena delegada da PJC e inocenta nove investigadores acusados de fraudar operação

10 Fev 2018 - 09:22

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Victor Cabral - OD

Anaíde Barros De Souza Santos

Anaíde Barros De Souza Santos

O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou três e absolveu nove dos acusados de fraudarem as investigações da “Operação Overlord” da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT), que investigava uma quadrilha de traficantes do Estado. A sentença foi proferida no último dia 31.

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Foram condenados: Anaíde Barros De Souza Santos, Marco Antônio Chagas Ribeiro e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante.

Foram absolvidos: João Batista Borges Junior, Anderson Vieira Da Silva, Rogerio Martins Tosta, Ramon Costa Sales, Marcio Zwing Herculano, José Messias De Matos, Lúcio Neves Da Silva e José Vianei Lopes Torres.

Conforme os autos, em 2006, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Overlord” com o acompanhamento da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas. Os agentes da Polícia Civil eram suspeitos de atuar em parceria com uma quadrilha de traficantes em Rondonópolis.

As investigações contaram com interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo em datas diversas, feitas durante o ano de 2005, em Rondonópolis, que constaram diálogos referentes aos policiais e advogados que teriam se associado a traficantes. Em uma das ligações, um advogado afirmava que a delegada Anaide Barros de Souza pedia R$ 12 mil para enfraquecer o inquérito e facilitar a absolvição de uma suspeita em envolvimento com o tráfico. 

Em outra interceptação, Anaide se comprometia a não envolver a mãe de um traficante de Rondonópolis em práticas ilícitas. O valor solicitado pela delegada, conforme consta no inquérito, foi de R$ 5 mil. 

O Ministério Público Estadual (MPE) então ofereceu denúncia contra a delegada e mais 14 pessoas, em 2006. Anaíde foi acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.

A acusação pediu condenação dos acusados por 13 fatos, que demonstrariam a “costumeira prática dos réus, servidores públicos, Anaíde Barros de Souza Santos (Delegada de Polícia), Anderson Vieira da Silva (Escrivão), Rogério Martins Tosta, Ramon Costa Sales, Marcio Zwing Herculano (investigadores de polícia), em deixarem de executar com lealdade, honra, legalidade, presteza, os atos de ofício decorrentes dos cargos públicos que ocupam, para atender interesses escusos dos requeridos particulares, Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Junior e Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante, colocando em liberdade os clientes destes, deixando de autuá-los pelos crimes que teriam sido presos em flagrante, para em troca, receberem vantagens financeiras”.

O MPE assevera que tais servidores chegaram a exigir pagamento de R$ 10.000,00 para que não fossem praticados atos de ofício no âmbito das investigações policiais relacionadas ao crime de tráfico de substâncias entorpecentes envolvendo as pessoas Admilson Rodrigues e Ana Maria Taveira, bem como para que se deixasse de solicitar a prisão preventiva desta última.

Na defesa dos investigadores de polícia absolvidos, o advogado Carlos Frederick  alegou ausência de justa causa para a ação civil de improbidade administrativa, além da falta de nexo causal entre eventual conduta dos acusados, investigadores de polícia, e os fatos criminosos narrados na petição inicial proposta pelo Ministério Público Estadual.

Assim, a justiça resolve:

"1) CONDENAR a requerida ANAÍDE BARROS DE SOUZA SANTOS nas seguintes sanções: a) perda da função pública; b) pagamento de multa civil no valor correspondente a 3 (três) remunerações percebida pela servidora pública, observando-se o valor da remuneração recebida na data da sentença, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362 STJ), a ser recolhida favor do Fundo de Reparação de Direitos Difusos Lesados, criado pelo Decreto nº 1.306/1994, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85; e, c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

2) CONDENAR o requerido MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO nas seguintes sanções: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362 STJ), a ser recolhida favor do Fundo de Reparação de Direitos Difusos Lesados, criado pelo Decreto nº 1.306/1994, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 3) CONDENAR o requerido WELLY FAGNER RODRIGUES LIMA CAVALCANTE na pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". 


Os policiais absolvidos serão mantidos nos quadros da corporação.

Ainda cabe recurso.

Operação Overlord:

Quatro delegados, cinco advogados, seis traficantes e sete investigadores foram presos na época. A Justiça Federal de Mato Grosso foi quem expediu mandados de prisão preventiva e mandados de busca e apreensão.

O outro lado:

Olhar Jurídico tentou entrar em contato com a condenada Anaídes Barros, por meio do celular de final ***590, mas sem sucesso.  
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