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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO

Banco é multado ao tentar validar leilão de fazenda do grupo JPupin

Foto: Reprodução

Banco é multado ao tentar validar leilão de fazenda do grupo JPupin
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Banco Santander que buscava reestabelecer leilão judicial da fazenda Marabá, do Grupo JPupin, propriedade do produtor rural  José Pupin, conhecido como “Rei do Algodão”.

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O TJSP também multou a instituição financeira por ofender o relator da ação e determinou que todo processo seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, para que o MPE-SP investigue a conduta do Santander.

A multa aplicada ao banco é de 5% sobre o valor pelo qual a fazenda Marabá foi leiloada, ou seja, de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

“A recorrente viola frontalmente ao artigo 77, incisos IV e VI, do CPC, alegando com teses desprovidas de respaldo legal, não querendo cumprir a decisão proferida, lançando reclamação incabível, criando embaraços inimagináveis e, mais grave ainda, articulando, sem forma nem figura de juízo, arguição de suspeição depois do julgamento, quando, apenas em segundo grau, o Relator designado já́ examinara milhares de casos envolvendo a mesma casa bancária, sem haver qualquer alegação, restrição ou ressalva, diz trecho da decisão.

No dia 25 de outubro, o TJ-SP já tinha dado provimento parcial ao agravo de instrumento impetrado pelo Grupo JPupin, anulando o leilão da fazenda Marabá, que está localizada no município de Campo Verde (140 km de Cuiabá).

A decisão se refere ao leilão promovido no dia 31 de julho deste ano, para pagamento de dívida do Grupo com o Banco Santander. Embora a fazenda tenha preço de mercado de aproximadamente R$ 90 milhões, foi arrematada por R$ 50 milhões pelo produtor Eraí Maggi, que teria financiado o valor com o próprio Santander, com 10 anos para pagamento e juros de 2% ao ano.

O JPupin pediu a anulação por alegar que o procedimento estava com diversas irregularidades, entre elas a falta de intimação sobre a penhora do bem; os advogados do empresário também não teriam sido notificados em tempo hábil sobre a designação do leilão. 

O acordo judicial firmado entre o Santander e a empresa previa que, em caso de inadimplência, o bem dado em garantia seria adjudicado pelo Santander, hipótese em que as partes elegeriam um avaliador para a fazenda, que, então, deveria ser adquirida pelo Santander pelo valor de avaliação. Mas o juiz da sétima Vara do Foro Central de São Paulo desconsiderou este ponto e levou a fazenda a leilão.

Na decisão em que rejeita os embargos de declaração do Santander, o relator Carlos Henrique Abrão aponta que a instituição financeira agiu de forma “inusual e incomum” para que a fazenda fosse a leilão. “Assim, o que se fez no caso concreto, nada mais, nada menos, fora repor nos trilhos o açodamento e a forma inusual e incomum de se proceder para que a propriedade rural viesse a ser alienada e saísse do patrimônio dos devedores solidários, atualmente em recuperação judicial”.

O desembargador também destaca que o banco Santander atou de forma temerária, tentando macular a honra do relator da ação no Tribunal. “De proêmio, cabe registrar a conduta temerária acenada pela casa bancária e seu modo de proceder, haja vista que, conspurcando a honra do Relator designado e do eminente Desembargador Thiago de Siqueira, contra ambos intentou reclamação”.

“Não satisfeita com o resultado do julgado, além das medidas incabíveis por ela assumidas, gritantemente a credora pede o afastamento do Relator designado e faz inócua reclamação contra os responsáveis pelos votos vitoriosos, fato que causa mácula, conduta reprochável de quem não se submete às regras do jogo democrático, pensando que o poder econômico pode esmagar e esmigalhar ou fazer calar quem não lhe presta vassalagem”.

Ao final, é determinado que todo a ação relativa ao leilão, anulado, seja encaminhada do Ministério Público do Estado de São Paulo. “Configurado assim, pelo contexto exposto, o comportamento de certa forma leviano da instituição financeira, a qual levantou infundadas suspeitas em relação aos julgadores que proferiram os votos vencedores, deverão ser extraídas peças dos autos para encaminhamento ao Ministério Público, para as providências reputadas cabíveis”.
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