A Procuradoria Geral do Estado obteve junto à Vara Especializada de Execuções Fiscais da Capital uma decisão judicial liminar decretando a indisponibilidade de bens dos sócios da maior empresa devedora inscrita na Dívida Ativa do Estado, a Santa Cruz Industrial Comercial Agrícola e Pecuária Ltda, porpriedade de Antônio Darcilio Rodrigues Perestrelo e Márcio Rogério Pinheiro.
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O montante atualizado da dívida, em função da correção monetária, juros e multas pelas gravíssimas infrações apuradas, chega a R$ 3 bilhões e 114 milhões. Esse valor representa aproximadamente 9% da dívida ativa do Estado.
A juíza Adair Julieta da Silva decidiu pela concessão da liminar em razão da dívida contraída pela empresa em uma fraude tributária perpetrada entre dezembro de 2003 e janeiro de 2005, que ficou conhecida como “soja-papel”. A ação foi protocolizada pelo Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal (GIRF), criado pela PGE.
Segundo o procurador-geral, Rogério Gallo, a atuação contra a maior devedora do Estado está em sintonia com a diretriz que traçada pela PGE para a recuperação de ativos. “Atuaremos de forma permanente, com medidas rápidas e eficientes para alcançarmos o patrimônio dos sonegadores não só neste caso, mas contra todos os demais devedores", afirma Rogério Gallo.
“É uma decisão histórica, não só por se tratar da maior dívida do Estado, mas também por mostrar uma forte reação da sociedade mato-grossense contra práticas lesivas ao patrimônio público. Não temos mais tolerância com sonegadores”, destaca o procurador Luiz Alexandre Combat, coordenador do GIRF.
O pedido da Procuradoria Geral do Estado foi acatado pela juíza da Vara Especializada de Execuções Fiscais, que decretou a indisponibilidade de todos bens dos devedores, pessoa jurídica e pessoas físicas, o que pode atingir automóveis, embarcações, aeronaves, ações negociadas na Bolsa de Valores, imóveis, valores em contas bancárias, dentre outros, até cobrir o valor da dívida. Foi determinado ainda pela justiça o bloqueio de verba indenizatória (que varia entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00) e de parcela da remuneração (10 %) de um dos sócios, que hoje é servidor público estadual.
“As investigações demonstraram que a empresa foi criada somente para fraudar o Fisco e a atuação da Procuradoria agora garante a indisponibilidade de todos os bens das pessoas jurídicas e físicas responsáveis pela dívida”, aponta o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza.
A fraude consistia na injeção no mercado mato-grossense de créditos inexistentes de ICMS, pois se constatou que não havia efetiva circulação de mercadorias. A empresa emitia notas fiscais de saída de soja em grãos, com destaque do ICMS, a empresas beneficiárias do esquema, que contratavam “consultores tributários”, sob a promessa de verem seus recolhimentos mensais de ICMS
Os “produtos” eram remetidos à empresas exportadoras participantes do esquema, que simulavam então a operação fictícia de exportação, através de duplicação ou até mesmo triplicação de notas fiscais, que eram fotocopiadas antes do completo preenchimento e depois completadas com a informação da origem fictícia do derivado da soja. Os créditos frios de ICMS, assim, ganhavam lastro em documentação falsamente criada com o único intuito de lesar o erário público.
“As simulações eram grosseiras. A empresa declarava ao Fisco que transportava toneladas de soja em veículos que, após verificação das placas, verificou-se que eram de passeio ou até mesmo motocicletas. Além disso, verificou-se que a empresa falsificou os carimbos apostos em diversas notas fiscais”, detalhou ainda o coordenador do GIRF, Luiz Alexandre Combat.