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Sexta-feira, 04 de outubro de 2024

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recuperação judicial

Banco devolverá R$ 18 mil a gráfica investigada que passa por Recuperação Judicial

Foto: Lázaro Thor Borges/Olhar Direto

Juiz Cláudio Zeni da Primeira Vara Cível, autor da decisão

Juiz Cláudio Zeni da Primeira Vara Cível, autor da decisão

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 18 mil aos proprietários da Defanti Indústria Comércio Gráfica E Editora Ltda. A decisão é da última segunda-feira (22) e refere-se ao processo de recuperação judicial que tramita em nome da empresa.


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A gráfica Defanti faz parte do rol de empresas que ficou conhecidas pelo título de “Máfia das Gráficas” em que as empresas supostamente eram utilizadas para desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitações. O esquema, segundo o Ministério Público era liderado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva.

Nos autos do processo de recuperação judicial, a Gráfica Defanti apresentou reclamação alegando que o Banco do Brasil descumpriu a decisão que determinava a suspensão de cobrança de dívidas e constrições na conta corrente da empresa. Segundo o pedido, o Banco do Brasil realizou 11 constrições após o pedido da gráfica.

Além da devolução, a empresa também requereu a aplicação de multa ao banco pelo descumprimento da decisão. O magistrado, no entanto, entendeu que o valor estipulado na decisão seria elevado e reduziu o valor da multa em R$ 1 mil por dia. Com o valor antigo, a Defanti receberia R$ 78 mil pelo descumprimento, valor muito acima do que deveria ser devolvido.

“Defiro o pedido formulado pela recuperanda e determino a intimação do Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 48 horas contados do ato da intimação, restitua à recuperanda a importância de R$ 18.670,48 e o valor de R$ 10.000,00 a título de multa diária, mediante depósito recursal, sob pena de multa diária, que mantenho em R$ 1.000,00, bem como se abstenha de reter novos valores, ficando desde já autorizado a expedição de alvará judicial em favor da recuperanda.”, determinou Anglizey
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